A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que cria o protocolo ‘Não é Não’de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
O texto já teve aprovação em agosto pelos deputados, mas, como sofreu modificações no Senado, retornou para análise da Câmara. Agora, ele segue para a sanção presidencial. O protocolo é conhecido como ‘Não é Não’, em referência ao movimento “Me Too” e a proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres.
O constrangimento, caracterizado pela insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação. E a violência, com uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei. O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo.
‘Não é Não’
Os locais também devem afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo ‘Não é Não’e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Comunicação
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Procedimentos
A nova Lei aponta medidas para hipóteses em que houver indícios de violência. O protocolo estabelece que o estabelecimento deve proteger a mulher e adotar as medidas de apoio previstas. Além disso, precisará afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual.
Mais ainda
Deverão ainda garantir à mulher a escolha de seu acompanhante e colaborar para a identificação das possíveis testemunhas e solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente. O bar, boate ou semelhante ainda precisará isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Investigação
O protocolo ‘Não é Não’ ainda define que os estabelecimentos devem garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos. As mesmas imagens deverão ser preservadas por, no mínimo, 30 dias.
Medidas adicionais
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar, por exemplo, um código próprio. As regras adicionais podem ter divulgação nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.