Sagres em OFF
Rubens Salomão

Duas florestas e 17 parques nacionais devem sair do programa de desestatização

O Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CPPI) recomendou ao governo federal a retirada de 19 unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização (PND). Uma resolução sobre o tema foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União e evita possível privatização. Dos 19 projetos, 11 permanecem na carteira de projetos do PPI. As concessões são para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos nos parques, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão.

Todos os parques receberam recomendações para serem incluídos no PND e no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) entre 2019 e 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro. No caso de oito parques, o CPPI recomendou que o governo retire as unidades de conservação tanto do PND quanto do PPI.

São eles: Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA); Parque Nacional de São Joaquim (SC); Parque Nacional da Serra da Capivara (PI). Parque Nacional da Serra da Bocaina (SP); Parque Nacional de Ubajara (CE); Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (RJ). Parque Nacional da Serra da Canastra (MG); Parque Nacional da Serra do Cipó (MG).

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Foto: Parque Nacional da Serra da Bocaina na divisa entre os estados do RJ e SP. (Crédito: Divulgação/PNSC)

Concessão

Por outro lado, o conselho recomendou ao governo que mantenha apenas no PPI, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, nove parques nacionais e duas florestas.

Diferenças

As concessões possibilitam que órgãos privados ofereçam serviços aos visitantes, como passeios, além de custear ações que apoiem a conservação da unidade. Neste caso, a unidade não se torna uma propriedade privada.

Onde?

As concessões seriam possíveis no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT); Parque Nacional de Jericoacoara (CE); Parque Nacional de Brasília (DF). Floresta Nacional de Brasília (DF); Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ); Floresta Nacional de Ipanema (SP); Parque Nacional de Anavilhanas (AM). Parque Nacional de Jaú (AM); Parque Nacional de Caparaó (MG e ES). Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS); Parque Nacional de Iguaçu (PR).

PPI

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização. Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.

CPPI

Enquanto isso, o Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CPPI) é responsável pelo assessoramento do presidente da República. Atua nas ações que envolvem programas de parceria com a iniciativa privada.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 13  Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15  Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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