Aparecida de Goiânia é um dos 20 municípios da região metropolitana de Goiânia que aderiram ao fechamento do comércio não essencial por sete dias. A medida começa a valer nesta segunda-feira (1º/3). A decisão foi tomada após reunião que contou com a presença do governador Ronaldo Caiado, o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha, o chefe do executivo de Goiânia, Rogério Cruz, entre outras lideranças.
Em estabelecimentos públicos e privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, foi limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, respeitando as recomendações previstas em decretos anteriores.
O decreto também mantém a realização das partidas de competições profissionais de futebol, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença de público.
Segundo o decreto, o descumprimento dos termos da portaria implica em cassação das licenças municipais e multa. Para denúncias, a população pode entrar em contato pelo telefone/whatsapp 3545-5992, e telefones 3545-9999 e 153.
Para o prefeito Gustavo Mendanha, foi desconfortável ter que tomar tal decisão e ele até sugeriu voltar a fazer o escalonamento intermitente como da primeira vez. “O momento é crítico. Precisamos parar o crescimento do número de pessoas contaminadas. Semana passada, tínhamos 67% dos leitos de UTI ocupados e hoje temos 90% ocupados. Sempre fui a favor do setor produtivo, mas o instinto de sobrevivência fala mais alto. Não podemos deixar de dar atendimento para as pessoas que precisam de ajuda nesse momento. Espero que nos próximos 7 dias possamos ter realmente reduzido o número de pessoas contaminadas”, afirmou durante coletiva de imprensa.
Estão proibidas por sete dias as atividades em:
- academias;
- missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
- feiras livres;
- comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros.
Podem funcionar:
- farmácias e drogarias;
- atendimento de urgência e emergência;
- unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
- clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
- serviços de testagem para COVID-19;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
- cemitérios e funerárias;
- distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
- supermercados, hipermercados e mercearias;
- açougues e peixarias;
- laticínios e frios;
- frutarias e verdurões;
- hotéis, pousadas e correlatos, mediante autorização emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
- restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;
Confira o decreto na íntegra: