Aparecida de Goiânia é um dos 20 municípios da região metropolitana de Goiânia que aderiram ao fechamento do comércio não essencial por sete dias. A medida começa a valer nesta segunda-feira (1º/3). A decisão foi tomada após reunião que contou com a presença do governador Ronaldo Caiado, o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha, o chefe do executivo de Goiânia, Rogério Cruz, entre outras lideranças.

Em estabelecimentos públicos e privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, foi limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, respeitando as recomendações previstas em decretos anteriores.

O decreto também mantém a realização das partidas de competições profissionais de futebol, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença de público.

Segundo o decreto, o descumprimento dos termos da portaria implica em cassação das licenças municipais e multa. Para denúncias, a população pode entrar em contato pelo telefone/whatsapp 3545-5992, e telefones 3545-9999 e 153.

Para o prefeito Gustavo Mendanha, foi desconfortável ter que tomar tal decisão e ele até sugeriu voltar a fazer o escalonamento intermitente como da primeira vez. “O momento é crítico. Precisamos parar o crescimento do número de pessoas contaminadas. Semana passada, tínhamos 67% dos leitos de UTI ocupados e hoje temos 90% ocupados. Sempre fui a favor do setor produtivo, mas o instinto de sobrevivência fala mais alto. Não podemos deixar de dar atendimento para as pessoas que precisam de ajuda nesse momento. Espero que nos próximos 7 dias possamos ter realmente reduzido o número de pessoas contaminadas”, afirmou durante coletiva de imprensa.

Estão proibidas por sete dias as atividades em:

  • academias;
  • missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
  • feiras livres;
  • comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros.

Podem funcionar:

  • farmácias e drogarias;
  • atendimento de urgência e emergência;
  • unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
  • clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para COVID-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
  • cemitérios e funerárias;
  • distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
  • supermercados, hipermercados e mercearias;
  • açougues e peixarias;
  • laticínios e frios;
  • frutarias e verdurões;
  • hotéis, pousadas e correlatos, mediante autorização emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
  • restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;

Confira o decreto na íntegra: