Nesta edição [#260] do Debate Super Sábado, o tema foi o Sete de Setembro: especialistas avaliam o que rege a Constituição. Os atos programados por defensores do presidente Jair Bolsonaro para o 7 de Setembro, em Brasília e outras capitais do país, não têm recebido o apoio das Forças Armadas.

O teor político que tem sido dado para as manifestações, inclusive com ameaças de invasão e depredação ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) e de interdições de rodovias, é motivo de preocupação dentro dos quartéis, que não querem dar respaldo a protestos que sejam marcados por episódios de violência.

Nos últimos dias, Bolsonaro tem convocado apoiadores para as manifestações. Em diversos discursos, incitou os eleitores a não ceder nas críticas contra o STF e considerou o feriado como uma oportunidade única para que o país renove a sua independência.

Para falar sobre o tema, a Sagres contou neste sábado (4) com a presença do advogado criminalista, Pedro Paulo de Medeiros, o advogado especialista em Direito Administrativo, Flavio Rassi, e o cientista político Pedro Pietrafesa.

Assista ao debate dentro do Sagres Sinal Aberto – Edição de Sábado, a partir de 01:00:00

De acordo com Pedro Paulo de Medeiros, a própria Constituição Federal de 1988 garante o direito de manifestação, desde que os manifestantes ou apoiadores não cometam crimes. “Mas isso não quer dizer que nós podemos permitir que haja manifestações que colidam com regras basilares dessa mesma Constituição, como por exemplo o voto direto democrático universal”, explicou.

O direito à manifestação é garantido pela Constituição que declara que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”.

Flavio Rassi faz uma reflexão sobre o motivo das manifestações. “Nós temos é que olhar para a questão social e entender o motivo que as pessoas querem o retrocesso, o motivo pelo qual as pessoas estão insatisfeitas. É nisso que as políticas públicas têm que se ater”, argumentou.

Para Pedro Pietrafesa, há uma contradição por parte de Bolsonaro. “Ele falou que vai jogar dentro das quatro linhas da Constituição, mas também em entrevistas, ou pronunciamentos recentes, disse que dependendo do tamanho das manifestações, ele pode sair dessas quatro linhas”, afirmou.

O que diz a Constituição Federal de 1988

O direito à manifestação é livre e compõem os pilares da democracia. Porém, apesar de livre, é importante ressaltar que a manifestação não pode infringir outros direitos, que também são assegurados pela Constituição Federal. 

O que é direito à manifestação?

O direito à manifestação é a garantia constitucional à livre manifestação do pensamento Disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, este direito é um dos pilares da democracia.

O que é liberdade de manifestação?

É o direito manifestar o pensamento, criação, expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. 

É garantido pela constituição que declara “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização” (CF, art. 5º).

O que diz a Constituição sobre manifestação?

A Constituição Federal de 1988 garante no art. 5 parágrafo IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” 

Conclusão

O direito à manifestação é extremamente amplo, igualmente a sua garantia constitucional. Porém, deve-se respeitar os limites estabelecidos para que não traga prejuízos e lesões de outros direitos fundamentais