O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, derrubou nesta terça-feira (23) a decisão que permitia abertura de oito academias em Itumbiara, no sul do estado.

Na decisão, o magistrado argumenta que não se duvida “dos benefícios à saúde trazidos pela prática de atividade física”, mas entende que “a medida restritiva adotada visa diminuir a propagação do novo coronavírus, em virtude do momento crítico do sistema de saúde municipal e estadual neste momento de gravidade da pandemia da Covid-19”.

O desembargador argumenta ainda que “o sistema de saúde brasileiro, tanto na rede pública, como na privada, vem enfrentando a mais grave crise da história, estando atendendo em sua capacidade máxima, esgotando os leitos de UTI, leitos hospitalares e as enfermarias, insumos, medicamentos e mão de obra especializada” e que a abertura de academias, neste momento, “contribui para o aumento da propagação do vírus”.

Por fim, o presidente do TJ-GO afirma na decisão que “no futuro a atividade física poderá ser realizada nas academias de Itumbiara, mas, neste momento, a prudência, o bom sendo e as recomendações médicas orientam em sentido contrário, pois a COVID-19 poderá ceifar a vida, deixar graves sequelas ou levar sofrimento aos pacientes e familiares, além de merecer respeito e consideração os profissionais da área médica que não mais estão suportando a carga avassaladora de trabalho para salvar vidas”.

Só nesta terça-feira (23), Goiás bateu novo recorde de casos confirmados de Covid-19 em 24 horas, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO). Foram 4.963 novos registros de contaminados e 168 novos óbitos de um dia para o outro. Confira a decisão a seguir