O dia do estagiário é comemorado em 18 de agosto. Conforme a lei nº 11.788 de 2008, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho por educandos do ensino regular superior, médio, especial, anos finais do ensino fundamental e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Segundo Valdinei Valério, diretor geral do Instituto Promover (Iphac), a forma de ensino é a vivência do conhecimento na prática.

Assista a entrevista na íntegra:

“O estágio traz essa possibilidade da vivência do conhecimento prático e da vivência profissional, da relação com outras pessoas que conhecem a vida profissional na prática, que tem conhecimento do como fazer. Então é um conhecimento tutelado. E isso traz muitas vantagens principalmente para o estudante, mas também para as empresas”, disse.

Conforme Valério, o estágio é o complemento daquilo que é teoria para a prática e muitas vezes funciona como um processo de correção do que fica pendente na formação dos estudantes, tanto em áreas técnicas como na formação de nível superior.

Direitos do estagiário

A lei prevê que o estágio faça parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante. A lei também define as obrigações das empresas ao contratar um estagiário, como explica o diretor geral do Iphac.

“Os direitos básicos do estagiário é receber uma bolsa, e isso é acordado com a empresa. […] Ele tem o direito a um seguro, ao transporte, a férias de acordo com o seu período de férias na escola ou na universidade”, disse.

Muitas empresas contratam por meio de agentes integradores, como o Instituto Promover, que trabalha para proporcionar assistência social, qualificação profissional, trabalho, educação, cultura e lazer e colabora para o desenvolvimento e inclusão social e laboral de jovens e adultos.

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O diretor do Iphac afirmou que a organização intermediadora não é imprescindível para as empresas terem estagiários, mas avaliou que o agente é importante para fazer com que o processo se cumpra conforme a lei.

“O agente de integração cuida tanto da parte que diz respeito ao cumprimento que pressupõe a legislação, como a questão do transporte, horários, cumprimento das férias no período escolar”, destacou.

Valério foi questionado sobre empresas que contratam estagiários, porém exploram essa mão de obra para fins trabalhistas sem os direitos devidos a função e sobrecarga. O diretor do Iphac reconheceu a existência da prática, mas destacou a fundamental fiscalização das instituições de ensino e dos agentes de integração envolvidos no processo.

“Se de fato funcionar através dos atores que fazem parte da execução deste estágio, isso se minimiza e o estágio se revela uma boa oportunidade de aprendizado, de inserção no mercado de trabalho e uma boa oportunidade de políticas de recursos humanos”, avaliou.

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