Com as medidas de restrições adotadas por causa da pandemia do coronavírus, muitas empresas foram afetadas economicamente, o que levou o Governo Federal a criar a Lei nº 14.046 de 2020 para regularizar os setores cultural e de turismo diante dos cancelamentos de eventos e reservas. Recentemente, o governo editou a Medida Provisória nº 1.101 que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020.

O advogado especialista em direito do entretenimento, José Estevam, explica que a MP provisória emergencial visa minimizar os impactos causados nos setores cultural e de turismo, buscando um ponto de equilíbrio para empresas e consumidores.”A medida provisória altera alguns pontos importantes, dá uma visibilidade melhor, tanto para o consumidor quanto para os agentes, empresários e os artistas.”, afirma.

Em entrevista à Sagres, o especialista comentou sobre os benefícios que empresários e artistas adquiriram com a lei e a responsabilidade de retorno ao consumidor.

“Com essa alteração, os adiamentos e cancelamentos de shows e reservas de eventos, incluindo shows, apresentações, espetáculos, que ocorrerem do dia 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, os agentes, empresários e artistas, não são obrigados a devolver os valores pagos imediatamente, desde que esses espetáculos, essas apresentações sejam remarcadas para o consumidor até 31 de dezembro de 2023”, relatou. 

José Estevam também pontuou os benefícios da MP para o consumidor que comprou ingressos para eventos, shows ou apresentações que ocorreriam dentro do período de isolamento.

“O consumidor terá um crédito, quando houver a remarcação desse evento até 31 de dezembro de 2023. A medida provisória consiste em estipular esse lapso temporal e com uma nova modificação, todas as multas que ocorrerem, que tiverem estipuladas em contrato desse período, desse lapso temporal que essas apresentações artísticas aconteceriam, elas seriam anuladas. Essas são as novas alterações feitas pela medida provisória.”, disse o advogado.

Quem possui algum bilhete impresso de evento não realizado pode guardar o ingresso e usar os créditos quando houver a remarcação.

“Já podia e agora pode nesse período, nesse lapso temporal, importante entender que essa medida provisória traz uma nova alteração à lei e já previa o equilíbrio entre essa relação. Equilibrar o setor significava permitir ao agente, empresário e ao artista que esses espetáculos pudessem ser remarcados. […] Ela traz um equilíbrio sem prejudicar  o consumidor, dando a oportunidade ao consumidor de utilizar esse crédito”, esclareceu o advogado.

Assista a entrevista no Tom Maior:

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