Segundo o Governo Federal, há 46,2 milhões de declarações previstas para o Imposto de Renda (IR) 2025. O período de envio começou em 17 de março e segue aberto até 30 de maio. São obrigadas a declarar o IR todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 e pessoas físicas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 no último ano.
A declaração do Imposto de Renda gera dúvidas todo ano porque o governo faz mudanças anualmente nas regras do programa. Por isso, o Tom Maior convidou José Gilmar Carvalho, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), para esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025.
O valor obrigatório deve ser analisado em cada situação de renda, porque ele é para rendimentos tributáveis. “É porque às vezes a pessoa é aposentada e ganhou R$ 50 mil, mas é isento. Se uma pessoa tem certa idade, tem alguma doença, essa pessoa é isenta. Agora quem ganhou esse rendimento tributável, aí sim,é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda”, contou.
Como fazer o cálculo?
Uma das principais dúvidas em relação à obrigatoriedade está na questão do cálculo mensal, porque a Receita Federal divulga o valor da obrigatoriedade anual. Por exemplo, como já foi dito, todas pessoas que tiveram rendimento superior a R$ 33.888,00 de janeiro a dezembro de 2024 são obrigadas a declarar o IR. Mas quanto dá isso por mês?
O importante para o conselheiro é verificar todo o processo do Imposto de Renda, ou seja, primeiro se seus rendimentos ultrapassaram o teto para a declaração. Depois, se quiser fazer o cálculo mensal, é preciso saber o teto para a isenção. “O padrão esse ano de isenção é de R$ 2.844,00, então dois salários mínimos”, destacou.
José Gilmar Carvalho afirmou que o cálculo do governo é “complicado”, porque ele pegou dois salários mínimos e tirou R$ 526,00 para chegar ao valor da isenção. Na prática, é um valor que beneficia com a isenção 72% da população. Em cima disso, ele calculou o valor mensal. “Então é mil quinhentos e pouco, R$ 1.580,00 ou R$ 2 mil”, disse.
Um exemplo
Nesse cálculo, o contador disse que ainda é necessário observar se a pessoa tem despesas dedutíveis, que no caso pode até ganhar mais que o teto mensal, mas não vai pagar. Além disso, Carvalho exemplificou outro caso interessante dentro do cálculo.
“Se uma pessoa fez um serviço e cobrou R$ 9.500,00, ele não teve rendimento só de R$ 20 mil durante o ano. Com R$ 9.500,00 ele teve uma retenção de Imposto de Renda porque passou da tabela”, comentou.
No exemplo apresentado, a declaração não é obrigatória, mas por causa da tabela do IR e para não perder valor para a Receita, o contador explicou que o melhor é declarar e receber parte do foi retido automaticamente.
“A conclusão é que mesmo ganhando R$ 20 mil por ano e fazendo serviço de R$ 8 mil ou R$ 9,5 mil ele não é obrigado. Mas é saudável que ele faça para recuperar o Imposto de Renda retido que foi descontado dele. Se ele não fizer, o leão vai ficar com a parte que descontou dele”, disse. Confira respostas para outras dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025:
O que é a declaração pré-preenchida?
“A declaração pré-preenchida é uma declaração que já vem pronta da própria Receita Federal. Ela recebe esses dados vindo das empresas através da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), vindo de quem vende imóveis, do pessoal da área médica.
Por exemplo, quando você vai fazer um serviço médico ele tem que informar mensalmente para a Receita Federal que prestou um serviço para você.
Então, a pré-preenchida é uma declaração verdadeiramente com todos os dados que você operacionalizou durante 2024 e que a partir de agora você não precisa mais levar documento para o contador. Ele, através do seu Gov.br, sistema prata ou ouro, vai na Receita Federal digitalmente buscar esses dados através da pré-preenchida. Ou seja, ela praticamente já está pronta. E outro detalhe importante é que praticamente não tem malha fiscal, não tem erro, porque se o dentista não mandou para a receita, o sistema da pré-preenchida já vai informar”.
MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda?
“O MEI também tem que fazer e o MEI tem o detalhe que ele tem que fazer duas declarações. Ele tem que fazer a declaração do MEI da pessoa jurídica e tem que fazer a declaração até a mesma data, 30 de maio, da pessoa física”.
Quem entra como dependente no Imposto de Renda?
“Dependente é toda pessoa que vive sob as suas despesas. Por exemplo, o seu pai já de idade, aposentado, as pessoas que têm doenças graves, filhos até 21 anos, se estudante é até 24 anos. Você pode usar a despesa que o seu dependente fez, por exemplo, quando você paga a faculdade do seu filho ou pré. Esse valor aí é de seu dependente e você vai usar nas despesas de educação para fazer essa dedução”.
Como saber quem paga e quem recebe o valor do Imposto de Renda?
“Todos que ganham acima de R$ 2.824,00, R$ 3 mil ou R$ 4 mil já vão ter um desconto mensal porque você já vai antecipando para o governo o desconto que é tirado do seu salário, porque o governo não perguntou se você deu autorização ou não, ele fala que quem ganhou acima de R$ 2.824,00 já vai ter retenção. Aí se aplica a tabela do Imposto de Renda, que é uma tabela complicada.
Mas em síntese todo mês descontado do seu salário com o Imposto de Renda mensal, no final do ano, por exemplo, deu R$ 1.800,00. Aí você é obrigado a fazer o Imposto de Renda porque você precisa receber de volta. E o que é o imposto de renda? Ele é uma prestação de conta do que você ganhou e do que você gastou no contexto da tributação. O que você ganhou de tributário e o que você gastou dentro do padrão recomendado pela Receita.
Por exemplo, você tem algumas situações que não paga, tem o desconto do INSS, esse valor é padrão e vai descontar lá no Imposto de Renda para você. Daí você faz a comparação, o programa já vai identificar, o contador vai lançar ou pegar na pré-preenchida que já vem toda pronta, vai confirmar no DIRF, que informa quanto você ganhou anual, quanto descontou, quanto tirou de férias, quanto teve de ajuda em plano de saúde.
O documento da DIRF é a base da declaração do IR, lança quanto você ganhou, quanto você deduziu da Previdência Social e quanto você reteve e lança as despesas que você teve. Então, o sistema vai fazer um balanço do ganho, do gasto e da retenção e é aí que o sistema vai dizer se você vai receber o que foi retido. Se tiver retido R$ 3,5 mil, você vai receber R$ 2,8 mil”.
Onde fazer a declaração do IR?
A declaração é feita por computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (E-CAC).
Com a declaração pré-preenchida, o Governo Federal simplificou a forma de entregar os dados e diminuiu a possibilidade de ocorrer erros ao disponibilizar as informações que a Receita Federal já possui. Mas também é recomendável o auxílio de um contador em caso de dúvidas.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 04 – Educação de Qualidade.
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