A população indígena em Goiás cresceu 127% nos últimos 12 anos, de acordo com o Censo 2022 do IBGE. A quantidade de indígenas passou de 8 mil 583 para 19 mil 522. Apesar de apresentar o sexto maior crescimento, o estado tem o segundo menor percentual de pessoas indígenas que residem em terras indígenas.
Em Goiás, 344 (1,7%) pessoas indígenas residiam em Terras Indígenas em 2022, enquanto 19.178 (98,2%) residiam fora de Terras Indígenas. O estado está à frente apenas do Piauí (1,58%).
Segundo o IBGE, das 344 pessoas residentes em terras indígenas, apenas 19 se consideravam indígenas, ou seja, apenas 5,5%.
Já em relação às pessoas indígenas que residiam fora de Terras Indígenas, 9.067 (47,3%) se consideravam indígenas, enquanto 10.111 (52,7%) se autodeclararam da cor ou raça indígena.
No estado, quatro municípios tinham pessoas indígenas residentes em Terras Indígenas: Aruanã (168 pessoas indígenas), Nova América (98 pessoas indígenas), Rubiataba e Minaçu; De acordo com o IBGE nesses últimos, o dado numérico foi omitido a fim de evitar a individualização da informação.
Classificações
As terras de ocupação tradicional dos indígenas são classificadas em cinco categorias sequenciais. A classificação leva em conta o andamento do processo demarcatório: em estudo, delimitadas, declaradas, homologadas e regularizadas.
A classificação “em estudo” significa que o proceso está em etapa de realização de levantamentos e pesquisas. Por exemplo, antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena;
Delimitadas são as terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado.
Elas se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.
Já as declaradas são as terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça. Elas estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento.
As Homologadas são as terras que possuem os seus limites materializados e georreferenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por decreto Presidencial.
E as regularizadas são as terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.
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