Um marco a ser celebrado no combate ao trabalho infantil e na qualificação de adolescentes e jovens é a conquista do primeiro lugar no país em número de contratação de aprendizes pelo estado de Goiás. De acordo com o site SmartLab, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Goiás alcançou 86,2% da meta estabelecida, o que é motivo de grande observação.

No ano de 2023, das 27,1 mil vagas de aprendizado disponíveis, foram realizadas 23,4 mil contratações no estado de Goiás. Esses dados foram extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2021 e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), referentes ao mês de março deste mesmo ano.

Essa conquista demonstra o comprometimento e os esforços realizados por Goiás na inserção de jovens no mercado de trabalho de forma legal e segura. Com uma pontuação tão significativa da meta estabelecida, o estado mostra seu engajamento em combater o trabalho infantil e proporcionar oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional para os adolescentes alcançarem.

A contratação de aprendizes é fundamental não apenas para a formação desses jovens, mas também para a construção de um futuro mais justo e igualitário. Ao investir na qualificação e no emprego digno para os adolescentes, Goiás contribui para romper o ciclo do trabalho infantil, promover a inclusão social e oferecer perspectivas de um futuro promissor aos jovens.

Essa conquista é um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros, pois demonstra que é possível alcançar resultados expressivos na luta contra o trabalho infantil por meio da criação de oportunidades de aprendizagem e do engajamento dos setores público e privado. É um motivo de orgulho para Goiás e um estímulo para que outras regiões do país também se empenhem em combater essa grave violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Em relação ao acesso a oportunidades e à prevenção ao trabalho infantil, a aprendizagem profissional é um elemento estratégico do processo de transição escola-trabalho. Ela favorece grupos de adolescentes e jovens com maiores dificuldades de inserção socioprodutiva. E tudo isso sem prejudicar os estudos ou o tempo de lazer”, explica o procurador do Trabalho Meicivan Lima, do MPT em Goiás.

De acordo com Lima, diversos fatores protetores para o estado alcançar essa posição de destaque. Um deles é a ampla atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho, na fiscalização e punição de estabelecimentos que não cumprem a cota. Entre 2018 e 2023, mais de 700 grandes empresas goianas foram fiscalizadas, concedidas na concessão de selos para aqueles que cumpriram a legislação e na aplicação de depósitos para aqueles que desrespeitaram a lei.

Lei

A Lei da Aprendizagem (n.º 10.097/2000) estabelece que empresas com mais de sete empregados devem preencher uma proporção entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários com jovens de 14 a 24 anos, que estejam matriculados no Ensino Fundamental ou Médio, ou que já concluiu o Ensino Médio.

Ao ser contratado como aprendiz, todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos ao trabalhador com vínculo empregatício são assegurados ao adolescente/jovem. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. A empresa responsável pela contratação deve fornecer o treinamento e o acompanhamento necessário para o desempenho adequado das funções exigidas.

No Brasil, é proibido o trabalho antes dos 16 anos, a menos que seja na condição de aprendiz, no qual é possível ser contratado a partir dos 14 anos. Especialistas afirmam que a aprendizagem é uma das formas mais eficazes de combater o trabalho infantil, o que diminui significativamente o tempo que crianças e adolescentes têm para conviver com suas famílias, estudar e aproveitar momentos de lazer.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 e 08 – Educação de Qualidade e Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

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