Foi apresentado nesta quarta-feira (7), o novo Programa de Incentivos Fiscais, o ProGoiás. Ele é baseado na concessão de crédito outorgado. A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 5 de junho. Ele vem para substituir os já existentes o Fomentar e Produzir, criados nas décadas de 1980 e 2000, para incentivar fiscalmente empresas a se instalarem no estado.

O modelo tem como metas a atração de investimentos e a desburocratização da política pública de incentivos fiscais. A justificativa é que serão adotados procedimentos digitais facilitando o monitoramento pela Inscrição Fiscal Digital e visa se tornar atrativo para os contribuintes. O governo pretende incentivar a mudança do programa.

Objetivo

De acordo com a lei, o ProGoiás tem por objetivo: incentivar a instalação e o desenvolvimento de empreendimentos industriais; Expandir, modernizar ou diversificar os setores industriais; Com ele, o governo espera aumentar a competitividade dos contribuintes; Incentivar a geração de emprego; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais.

“Ele é importante porque o Brasil precisa de reformas contundentes. Mas vemos que os estados e municípios para fazer suas reformas. O governador Ronaldo Caiado fez várias reformas estruturais em 2019. O Pro Goiás é uma delas e o nosso objetivo é trazer mais investimentos para o estado. Dar transparência e políticas públicas que não geram insegurança jurídica, explicou a secretária de Economia, Cristiane Schmidt.

Durante o processo de discussões do novo programa, o governo chegou a retirar o projeto da Assembleia Legislativa para discutir em conjunto com o setor produtivo e deputados estaduais o novo modelo de incentivos fiscais.

A secretária Cristiane Schmidt contou que o governador a aconselhou em alguns momentos quanto aos embates políticos a tratar mais com calma os assuntos.

O pedido para enquadramento no ProGoiás deve ser feito por meio eletrônico, mediante o preenchimento de requerimento residente nos sites da Secretaria de Estado da Economia e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços. A Secretaria de Estado da Economia expedirá o Termo de Enquadramento no ProGoiás.

Beneficiários

Podem ser beneficiários do ProGoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e que sejam enquadrados no referido programa e que realizem investimentos correspondentes à: implantação, ampliação ou revitalização de estabelecimento industrial.

Os investimentos previstos devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de posse do benefício;

“Ele facilita a operacionalização, desburocratiza e deixa o investidor focado naquilo que ele tem que fazer gerar resultados, lucros, suas estratégias, deixando os penduricalhos do dia a dia para que o aplicativo resolva. Competitividade com ambientes de negócios, traremos resultados com a implantação do ProGoiás” declarou o presidente executivo da Adial, Edwal Portilho, o “Chequinho.

Na hipótese de implantação ou ampliação, podem ser considerados os investimentos realizados nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de enquadramento no programa.

A utilização do crédito outorgado previsto fica condicionada, ainda, a que o estabelecimento beneficiário esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária própria. Não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.

O governador Ronaldo Caiado destacou que há problemas com os programas de incentivo fiscal anteriores e há um confisco de recursos, por meio de ações judiciais movidas pelos municípios contra o Estado, com a alegação de que os incentivos são oriundos da parte do ICMS que deveria ser repassada as prefeituras.

Fundo Protege

A contribuição para o Fundo Protege Goiás será feita da seguinte forma: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês; c) 6% a partir do 25º mês;

Crédito Outorgado

Segundo a lei, fica concedido ao estabelecimento industrial enquadrado no ProGoiás crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aplicáveis sobre o resultado entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo ProGoiás.

Os percentuais variam de 64% a 67%. Será de 67% para o estabelecimento: localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioeconômico realizado por entidade estadual especializada, ou seja as localidades do nordeste goiano e outras identificadas no Índice Multidimensional.

Um dos aspectos importantes do programa é o desenvolvimento regional. O governador Ronaldo Caiado fez um pedido aos empresários por oportunidades. “Peço a vocês que enxerguem também essas regiões desassistidas” destacou Caiado.

Nos demais casos: 64% até o 12º mês; 65% a partir do 13º até o 24º mês e 66% a partir do 25º mês. Como citado acima, o ProGoiás é extensivo para estabelecimento beneficiário dos programas Fomentar ou Produzir, bem como por beneficiários dos subprogramas que migrarem para o novo modelo.