O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar à cassação de candidaturas por uso irregular de Inteligência Artificial (IA). A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que foram analisadas pelo tribunal e que já terão aplicação nas eleições municipais de 2024.
Com relação à Inteligência Artificial, o TSE decidiu que as campanhas eleitorais deverão obedecer as seguintes regras: conteúdos com manipulação por Inteligência Artificial deverão ter a devida identificação. Chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado. Não poderá haver qualquer simulação de conversa dos chatbots e avatar com candidato ou pessoa real.
Além disso, há proibição absoluta ao uso de deepfake, que é o conteúdo de Inteligência Artificial que reproduz falsamente voz e imagem de pessoas reais. A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.
Inteligência Artificial
“O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece”, disse Cármen Lúcia. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.
Impacto
Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais. “É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.
Desinformação
O TSE aprovou regras também para combater a desinformação, entre elas a responsabilização de provedores caso não retirem conteúdos ilegais do ar. Entre as medidas estão orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais.
Retirada
Os aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar e as plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news. Também deverão veicular informações que esclareçam dados descontextualizados. E os provedores poderão sofrer responsabilização caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.