Foto: Divulgação/ElPaís

A juíza Maria Josefina reconheceu legalmente no documento de registro de nascimento a presença de três progenitores. O caso ocorreu em Amaicha del Valle, na Argentina, onde um homem procurou a justiça para ter seu nome no documento de registro da filha.

Assinada em 7 de fevereiro, a sentença faz com que o Registro Civil de Catamarca altere a certidão de nascimento da criança. O novo documento constará dois pais e uma mãe.

Tudo começou quando o pai biológico procurou a justiça para impugnar a filiação do homem que reconheceu a criança como filha no nascimento. Contudo, a criança foi intimada pela juíza e diante da magistrada ela pediu que não a fizessem escolher entre os dois pais.

No texto divulgado pelo jornal El País, a juíza diz que decidiu respeitar um pedido da própria criança e incluiu na sentença: “Você tem razão quando diz que não quer escolher entre seus dois papais. Você tem o direito de manter os dois. Você também tem razão em não permitir que os adultos te exijam esse tipo de escolha. Não há nada a escolher”.

Essa é a primeira vez que a Argentina registra dois pais e uma mãe em uma certidão quando não há adoção ou gravidez por procedimentos técnicos como a fertilização.

No Brasil ainda não existe nenhum caso de três progenitores, mas desde 2017 é possível incluir o nome de pais socioafetivos na certidão de nascimento. Em Goiânia, o juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões, determinou que uma criança tivesse em seu registro os nomes da mãe e do pai biológicos e incluiu da tia-avó e do tio-avô, como pais socioafetivos.

Neste caso, ocorrido em setembro de 2019, o juiz avaliou que havia a concordância dos pais biológicos na alteração do registro da criança. Além disso, o magistrado observou que os pais socioafetivos prezam pelo melhor interesse da criança.