Carlos Cachoeira (Foto: Arquivo/ABr)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. 

Segundo o pedido da defesa, a pena do contraventos deveria ser cumprida em regime aberto. Desta forma, caso a solicitação fosse aceita pelo STF, Cachoeira somente se apresentaria à Justiça em períodos determinados. 

Carlinhos Cachoeira foi condenado em primeira instância a dez anos e meio de prisão em regime fechado, por fraudes cometidas nas loterias do Rio de Janeiro. A pena, no entanto, foi reduzida à metade pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, e em seguida para quatro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).