O “Estatuto do Índio” pode estar prestes a passar por uma revisão. Isso porque nesta semana, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) editou duas portarias. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), elas estabelecem dois grupos de trabalho, compostos por juristas indígenas. Ele deverão elaborar e propor ações com objetivo de solucionar demandas dos povos originários no país.

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De acordo com as portarias do MPI, assinadas pela ministra Sonia Guajajara, os juristas indígenas irão analisar, sob a ótica deles, o “Estatuto do Índio”. De acordo com a Portaria nº 103, as propostas e ações elaboradas pelo grupo visam o “acesso diferenciado a programas, serviços e ações de proteção social pelos povos indígenas”.

Os trabalhos, no entanto, terão a duração de 180 dias. A Portaria nº 101, porém, define que os integrantes do grupo de trabalho deverão propor medidas resolutivas sobre a situação fundiária do povo Kinikinau. A etnia localiza-se em Mato Grosso do Sul. Este grupo, entretanto, terá 90 dias para conclusão dos estudos e apresentá-los a Sonia Guajajara.

O grupo de trabalho será composto pela ministra e por um representante de órgãos do MPI. Entre eles, a Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas e Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas.

O povo indígena Kinikinau, também conhecido como Kinikinawa, está espalhado em aldeias na região ocidental de Mato Grosso do Sul. A maior parte habita a aldeia São João, no município de Porto Murtinho.

Estatuto do Índio

Promulgada em 19 de dezembro de 1.973, a lei 6.001, que ficou conhecida como “Estatuto do Índio”, em linhas gerais, seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil Brasileiro. Ela estabelecia que os ‘índios’, sendo “relativamente incapazes”, deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967). Ou seja, pelo então Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

Coube à Fundação Nacional do Índio (Funai) dar continuidade à tutela. Isso até que os indígenas pudessem ser considerados “integrados à comunhão nacional”. A expressão, portanto, à época, fazia referência a “sociedade brasileira”.

Constituição

Em 1988, no entanto, a Constituição reconhece o direito dos indígenas de manterem a sua própria cultura, abandonando assim uma perspectiva assimilacionista e transitória desses povos.

Diferentemente do Estatuto, contudo, a Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista. Porém, mantém a responsabilidade da União de proteger e respeitar os direitos indígenas.

De acordo com o artigo 232 da Constituição, “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.

O artigo dispõe, portanto, que os indígenas podem entrar em juízo inclusive contra o próprio Estado, ou seja, seu suposto tutor.

Em 2022, porém, o Novo Código Civil Brasileiro retira os índios da categoria de “relativamente incapazes”. O código dispõe que a capacidade dos povos originários deveria passar por regulação de uma legislação especial.

Com informações da Agência Brasil e do site Povos Indígenas no Brasil

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