Diversas regiões do Brasil têm sofrido com uma tremenda onda de calor. Em Goiás, os termômetros registraram, ao longo da última semana, temperaturas acima de 40 graus. No ambiente de trabalho, seja ele físico ou intelectual, empresas devem atuar para melhorar a condição climática e com equipamentos de proteção individual.
O empregador é sempre responsável por garantir o bem-estar do trabalhador, mesmo que não tenha necessidade de pagar um adicional de insalubridade em decorrência da luz solar.
Trabalhadoras e trabalhadores que executam atividades em altas temperadoras e calor extremo precisam de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para exercerem as atividades com segurança.
O uso de alguns EPIs podem gerar desconforto no calor, mas que não podem ser removidos no exercício do trabalho. Por exemplo: óculos de proteção, luvas, capacetes, protetores auriculares, máscaras, abafadores de som, cintos de segurança e equipamentos de segurança para alturas.
A Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, estabelece as atividades que são consideradas insalubres, gerando o direito de adicional aos trabalhadores.
O médico Vicente Beraldi Freitas é consultor e gestor de saúde na Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho relata que é importante a proteção aos trabalhadores para evitar danos a saúde.
“Goiânia é uma cidade que chega facilmente próximo aos 40 graus, de repente a pessoa não pôde se alimentar direito, com esse calor ela começa a desidratar, pode ficar tonta, se for um motorista dirigindo ou alguém que trabalha com linhas telefônicas ou de internet, podem cair do alto, pois a pressão baixou e ter desfechos horríveis”, disse.
Trabalho intelectual
O calor intenso também afeta a qualidade do trabalho intelectual. Vicenti Beraldi explicou que é preciso que as empresas pensem em proporcionar um conforto térmico para os colaboradores.
O médico ressalta que as empresas devem desenvolver mecanismos para dar estabilidade na saúde e evitar desequilíbrios. Entre as medidas está a climatização de ambientes, seja com ar-condicionado ou até mesmo com umidificadores de ar.
“É uma necessidade, é inviável viver em um calor intenso, é preciso pensar em mecanismos em que a gente possa estabilizar o nosso organismo”, relatou.
Cuidados e legislação
A Portaria NR-15 também estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG são insalubres. O índice usado para avaliação da exposição ao calor.
Outra previsão na legislação trabalhista é a norma NR09. A norma trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ela estabelece medidas de controle para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais, incluindo o calor extremo.
Este conteúdo está de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Social (ODS) 13, Ação Contra a Mudança Global do Clima e 03- Saúde e Bem-Estar.