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Rubens Salomão

Parecer da PGR defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, na quinta-feira (11), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas. O parecer da PGR avalia a regra, que teve recriação no ano passado pelo Congresso Nacional, após a própria Corte ter julgado a tese inconstitucional. Pelo marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já tinha ocupação por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O STF considerou o entendimento inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar o dispositivo, mas o veto teve derrubada pelos parlamentares. O parecer da PGR ocorre de maneira protocolar para avaliação pelo Supremo de ações que questionam a Lei aprovada pelo Congresso.

Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da terra indígena, já aprovada por meio de portaria do Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

parecer da pgr indígenas no stf
Foto: Indíhenas acompanham sessão no Supremo Tribunal Federal, em 10 de abril de 2024. (Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

Parecer da PGR

Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou no parecer da PGR que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações”. “Prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer da PGR, devem são inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito. Além de regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras que já têm demarcação.

Pesquisa

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos, estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos. O documento comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer da PGR.

Boa fé

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.

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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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