Sagres em OFF
Rubens Salomão

PGR contraria Bolsonaro e pede que STF rejeite ações sobre medidas restritivas nos estados

Em parecer enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição da ação movida presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra medidas restritivas impostas pelos governadores de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte para conter o avanço da pandemia. Segundo o texto, “preliminarmente, verifica-se que a ação está prejudicada. Os decretos impugnados foram editados com tempo certo de vigência”.

Sendo assim, como o decretos nos estados em questão não mais estão em vigor, Aras entende que há “falta superveniente de interesse de agir e perda de objeto da ação”. O  ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, admitiu o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, como terceiro interessado no processo. Ao STF, Renan afirmou ter intenção de acompanhar a ação em razão da “relevância nacional” do tema e argumentou que o processo está “intimamente intricado” com as investigações da comissão parlamentar que apura a gestão da pandemia pelo governo federal

Ao acionar o STF contra os decretos estaduais, no mês passado, o presidente argumentou que os Estados não têm autorização para determinar, unilateralmente, “toques de recolher” e “lockdown”. Segundo Bolsonaro, essas decisões precisam passar pelas Assembleias Legislativas. “A decretação de medidas de fundo sanitário, com trágicas consequências para os direitos das pessoas, somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito”, diz um trecho da ação original do presidente.

Repetição

Bolsonaro também voltou a dizer que os decretos afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de locomoção como “meios de subsistência do cidadão e de sua família”. O presidente afirma que governadores e prefeitos têm demonstrado “incapacidade de harmonização do resguardo da saúde pública com outros direitos que são igualmente essenciais”.

Presença

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de governadores à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. A ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.

Falta objeto

Rosa Weber ainda retira, na decisão, a principal linha de atuação de senadores da base bolsonarista na CPI do Senado. De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.

Argumento

“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu. A ministra pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para análise no plenário ainda nesta semana.

Atendimento

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa aprecia hoje projeto que determina que o atendimento a mulheres vítimas de violência seja realiza apenas por policiais femininas. A reunião ocorre de forma híbrida, a partir das 13h30, e tem ainda outras 11 matérias na pauta.

Proposta

O texto, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), estabelece que pelo menos 50% das servidoras deverão ser mantidas no setor de atendimento nas delegacias. Pela matéria, o atendimento “também poderá ser feito por policiais do sexo masculino, por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento”.

Dívidas

O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) apresentou projeto na Câmara Federal para impedir que empresas de prestação de serviços públicos reajustem tarifas se estiverem em débito com a União. A proposta é fruto de investigação que aponta dívidas das quatro maiores concessionárias de telefonia e internet (Tim, Vivo, Claro e Oi).

Números

O total soma R$6 bilhões na dívida ativa da União. O grupo Vivo deve R$1,7 bilhão; o grupo Claro R$2,1 bilhões; a Oi, R$1 bilhão e a Tim mais R$1,1 bilhão. As informações foram repassadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nosso bolso

“É uma situação inaceitável! As empresas continuam reajustando as suas tarifas e o consumidor pagando caro. Esses grupos não podem agir como se estivessem acima da lei”, afirma Elias Vaz.

Mais lidas:

Leia também: