A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou lei que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais similares e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), na terça-feira (8).  A lei dispõe sobre a proteção de cachorros, gatos e pássaros domésticos.

A lei de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) está aprovada por unanimidade pelos deputados do estado. O objetivo com a legislação é buscar o bem-estar animal e, principalmente, protegê-los da procriação repetida para fins comerciais.

Então, conforme a lei, os animais “não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias”. Essas condições causam desconforto e estresse aos animais e configura o crime de maus-tratos.

As condições para a criação dos animais vão seguir o que determina o Conselho Federal de Medicina Veterinária, respeitando os locais adequados ao seu porte e a quantidade de indivíduos alocados no mesmo espaço.

Cadastro

A Lei 523 de 2023 também estabelece a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). O dispositivo da lei considera a comercialização, a revenda, pet shops e criadouros. Sendo assim, a criação e a venda de animais só poderá ser realizada em São Paulo por criadores cadastrados.

O cadastro será de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal do estado ou de órgão especialmente criado para esse fim, especificado posteriormente pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente.

Logo, fica proibido a exposição dos animais em vitrines fechadas, em condições exploratórias que causem desconforto e estresse, o que configura o crime de maus-tratos a animais. Os criadores devem dispor de sede própria e proporcionar área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais. No caso dos pássaros, o espaço precisa ser adequado para reprodução das espécies. A proibição também inclui pessoas físicas e sites de vendas, como Mercado Livre e OLX.

Multa

O descumprimento das novas regras gera multa de R$ 20.556,00. Mas ainda inclui a suspensão da licença de funcionamento por um ano para os criadouros e a suspensão ou perda definitiva da inscrição estadual por reincidência. Ao justificar o projeto de lei, Rafael Saraiva, deputado estadual por São Paulo, afirmou que “os estabelecimentos comerciais são os maiores incentivadores de práticas ilegais no âmbito da criação irregular de animais”. 

Segundo o deputado, os estabelecimentos irregulares possuem “valores mais atrativos”. No entanto, tratam os animais apenas como fonte de renda e não valorizam a preservação da saúde e o bem-estar do animal. “Resgatamos com frequência animais de raça à beira da morte por serem vítimas de procriação constante, um crime absurdo de maus-tratos”, afirmou. 

Leis pelo mundo

O projeto de lei aprovado na Alesp será encaminhado para sanção do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Mas, além de São Paulo, outras cidades pelo mundo já aprovaram leis contra a comercialização e a revenda de animais. É o caso de Nova Iorque, Califórnia e Maryland, nos Estados Unidos. Além de uma lei semelhante prevista para entrar em vigor na França em 2024.

No Brasil ainda não há lei específica para criadouros e pet shops. Porém, existe na Câmara dos Deputados a proposta do Projeto de Lei de Nº 3.984 de 2015, que dispõe sobre a proibição da comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares, e dá outras providências. Mas também o Projeto de Lei 6358/2016, que dispõe sobre a proibição do comércio de animais pela internet. 

Já no Senado tem o Projeto de Lei do n° 358 de 2018, que proíbe a venda de animais de estimação nas vias de circulação ou em ambiente público fora de estabelecimento comercial.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); Nesta matéria, o ODS 15 – Vida terrestre.

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