Está em vigor desde esta segunda-feira (4) a Lei da Prisão Preventiva, que altera 32 artigos do Código Penal. De acordo com a nova lei, suspeitos detidos que ainda não foram julgados podem ser liberados até o julgamento, de acordo com a gravidade do crime cometido. O Promotor Marcelo André de Azevedo alerta que a nova lei não visa abrir as portas das cadeias públicas indiscriminadamente.

“A gente tem que ter cuidado. Não vai se abrir a porta das cadeias públicas. As pessoas que serão colocadas em liberdade são presos que não aparentam risco à sociedade e cometeram crimes leves. E nada impede que o juiz analisando o caso mantenha a pessoa presa durante o transcorrer do processo”, argumenta.

Cerca de 40% da população carcerária atualmente no Brasil é de presos preventivos.  O promotor destaca que, para os casos de crimes considerados leves, o Juiz pode definir uma pena alternativa até o julgamento do processo.

“Pode ser fixado, por exemplo, o recolhimento domiciliar e nos finais de semana. E se a pessoa descumprir, o juiz pode decretar novamente a prisão preventiva”.

Marcelo André lembra que a presunção de inocência está na Constituição, E, por isso, é incoerente prender antes do julgamento. “A pessoa só pode ser considerada culpada depois de uma sentença condenatória transitada e julgada. Não se pode tratar com um certo rigor pessoas que não são consideradas culpadas, principalmente em crimes sem violência ou grave ameaça”, concluiu