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Rubens Salomão

Senadores debatem decisão do TCU para cancelar convênios sobre obras do FNDE

A Comissão de Educação do Senado realizará debate na próxima terça-feira (7), às 14h, sobre a decisão do TCU pela suspensão de convênios de obras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A sugestão da audiência pública veio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O objetivo, segundo a senadora, é tratar do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão determinou o cancelamento de termos de compromisso para convênios de obras com realização entre 2020 e 2022 e que tenham menos de 15% empenhados. “Essa suspensão abrange obras de vital importância para os entes federados e para toda a sociedade, pois recaem diretamente em escolas de educação infantil e de ensino fundamental”, afirma Dorinha no pedido da audiência. Segundo ela, o debate permitirá a melhor compreensão do problema e auxiliará em possíveis medidas a serem adotadas.

Pela decisão do TCU, há prazo de 180 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei 14.822, de 2024) para a realização dos cancelamentos. A LOA foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de janeiro deste ano. A suspensão imposta pelo TCU mira os termos de compromisso celebrados com cláusula suspensiva, que permite a assinatura de convênios mesmo com documentos pendentes. Além daqueles com financiamento por meio de emendas parlamentares discricionárias, de comissão permanente e de relator.

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Foto: Senadora Professora Dorinha Seabra (UB-TO) é vice-presidente da Comissão de Educação. (Crédito: Pedro França/Agência Senado)

Decisão do TCU

O Acórdão 2371/2023 do TCU teve publicação em novembro do ano passado. O documento também determinou que o Ministério da Educação e o FNDE indicassem à Comissão Mista de Orçamento (CMO) os termos de compromisso entre 2020 e 2022, mas que ainda não tiveram aprovação definitiva. São ações, portanto, que poderiam receber o reforço orçamentário com recursos de emendas.

Cancelamento

Conforme o acórdão, deve haver o cancelamento dos demais termos, que receberiam recursos do ministério e do fundo. A decisão do TCU também define que o Poder Executivo pode adotar, antes do cancelamento dos convênios de obras, algumas medidas. Aquelas necessárias para reforçar o empenho dos termos considerados prioritários, até o percentual mínimo indicado de 15%.

Investigação

A decisão do TCU tratou de um processo que investigou a possível interferência de agentes privados no direcionamento de repasses do MEC e do FNDE. Houve análise de denúncias de que pastores e um consultor externo influenciavam na destinação de recursos.

Constatação

A auditoria identificou a não utilização do ranqueamento de estados para o atendimento das demandas do Plano de Ações Articuladas (PAR). Previsto na Lei 12.695, de 2012. A legislação trata do apoio da União à rede pública de educação básica, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.

Quem vai?

A Comissão de Educação convidou para a audiência o auditor federal de Controle Externo do TCU Ivo Ferreira Nosralla. Além da presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, e um representante da Controladoria-Geral da União (CGU).

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 04  Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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