SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após longa batalha judicial, a Suprema Corte do Peru reconheceu na última quinta-feira (14) o direito à eutanásia de uma mulher de 45 anos que sofre de uma doença incurável e degenerativa.

A decisão, aprovada por quatro votos contra dois, confirmou entendimento anterior de um tribunal de Lima, que ordenou ao Ministério da Saúde e ao Seguro Social de Saúde (Essalus) “respeitar a decisão” de Ana Estrada, 44, “de pôr fim à sua vida através do procedimento técnico da eutanásia”, em fevereiro de 2021.

A sentença diz que deve-se “entender por eutanásia a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida”.

A psicóloga Ana Estrada vive com poliomielite desde os 12 anos. A doença afeta a musculatura com deterioração degenerativa. Ela buscava a autorização judicial para terminar sua vida havia cinco anos. Com a ratificação da Suprema Corte peruana da decisão anterior, a psicóloga, enfim, poderá realizar o procedimento.

“Esta vitória me ajuda a lidar com a iminente e inevitável piora da doença; me traz paz de espírito e calma”, afirmou Estrada à agência de notícias Reuters. Ela usa cadeira de rodas desde os 20 anos e passou a maior parte de sua vida deitada em uma cama, conectada a um respirador mecânico e contando com a assistência quase diária de uma enfermeira.

É a primeira vez que a maior instância da Justiça peruana permite o procedimento. Pela lei do país, auxiliar na eutanásia de alguém é crime passível de prisão. O Peru é um país profundamente católico, em que o aborto e o casamento LGBTQIA+ continuam a ser ilegais, o que fez a decisão da Suprema Corte ser considerada um marco. O caso pode abrir precedente, embora o presidente, o conservador de esquerda Pedro Castillo, diga que não permitirá a legalização da prática.

Na América Latina, apenas a Colômbia autoriza a eutanásia, sob certas condições. Nos demais países da região, a prática é ilegal, mas há sinais de mudança. No México, há um projeto em análise no Congresso. No Chile, onde 72% da população aprova o recurso, o procedimento depende de votação no Senado -na Argentina também há uma proposta em andamento.

Pela decisão da Corte peruana, a eutanásia de Estrada deve ser executada pelo sistema de saúde público em até dez dias a partir do momento que ela expressar o desejo de encerrar sua vida. A corte isentou de qualquer punição o profissional que administrar os medicamentos necessários.

“Por que a morte digna [eutanásia]? Porque quero evitar o sofrimento, a dor e, sobretudo, porque trata-se de vida e de liberdade”, afirmou Estrada, deitada em sua cama, recebendo cuidados da equipe médica.

No Brasil, a prática é considerada crime de homicídio (artigo 121), com previsão de pena reduzida. O parágrafo 1º afirma que o agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral -o que pode ser interpretado como visando cessar o sofrimento de determinado paciente, cujo estado de saúde é irreversível- poderá ter a pena reduzida de um sexto a um terço.

Em Londres, outro caso decidido pela Justiça determinou nesta sexta (15) que seja interrompido o tratamento de um jovem de 12 anos que está em coma após sofrer uma lesão cerebral, segundo a emissora britânica BBC. Archie Battersbee foi encontrado inconsciente na casa dele, na cidade de Southend-on-Sea, em abril.

Médicos do Royal London Hospital, onde o jovem está internado, disseram à Justiça ser “altamente provável” que Archie tenha sofrido “morte cerebral” e solicitaram autorização para desligar os aparelhos. Hollie Dance, mãe do garoto, disse que a família planeja recorrer da decisão.