O Sagres Em Tom Maior #323 apresenta nesta terça-feira (3) o quinto episódio da série ‘Tenha Voz’. O podcast está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 05 (ODS 05) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem o objetivo de sensibilizar, esclarecer e auxiliar no combate à violência de gênero.

Nesta edição, a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Gabriela Hamdan, destaca as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para vítimas de violência doméstica. Confira a seguir

A jurista avalia a eficácia desta medidas como instrumentos jurídicos no país. “São muito bons se aplicados corretamente pelo Poder Judiciário e o poder público garantir a sua execução. A Lei Maria da Penha prevê tanto medidas de natureza criminal quanto de natureza cível, e ao meu ver elas são eficientes sim”, afirma.

O ciclo da violência, conforme abordado nos podcasts anteriores, pode levar à necessidade de solicitação de medidas protetivas. De acordo com Gabriela Hamdan, logo nos primeiros sinais, é importante que a vítima acione a Justiça.

“A medida protetiva vai ser um instrumento para que a mulher saia disso. A gente orienta que registre, que peça sua medida protetiva o quanto antes, porque as agressões pioram dia a dia, elas não têm uma previsão de melhora”, analisa.

Quais são as medidas protetivas

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar a qualquer momento o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

Com informações do CNJ

Confira os podcasts anteriores

#4 | Saiba identificar as fases do ciclo de violência contra a mulher

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#2 | Saiba o que caracteriza e quais os tipos de violência contra a mulher

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