Sagres Em Tom Maior #313 apresenta nesta terça-feira (20) o terceiro episódio da série ‘Tenha Voz’. O podcast está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 05 (ODS 05) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e tem o objetivo de sensibilizar, esclarecer e auxiliar no combate violência de gênero.

No episódio de hoje (20) a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Gabriela Hamdan, esclarece como identificar os tipos de violência contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha. Confira a entrevista a seguir

Violência física

Segundo a defensora pública, a violência física é a mais simples de ser identificada, mas é também a última do chamado ciclo de violência. “É a ponta do iceberg, é o final do ciclo da violência. O ciclo da violência começa com os outros tipos de agressão: psicológica, moral, que são mais sutis, não são tão fáceis de se identificar porque se misturam a atos do cotidiano. São condutas que por anos e anos foram toleradas como normais, como brincadeiras, e agora passaram a ser vistas como um tipo de violência”, afirma.

Violência moral

Xingamentos e depreciação do gênero feminino estão entre os tipos de violência moral. “É como dizer ‘você não sabe fazer uma comida’, ‘você está muito velha’, enfim, depreciações de ordem moral. As principais difamações são de cunho sexual. Tudo isso é um tipo de violência moral”, esclarece Gabriela Hamdan.

Violência psicológica

“Acesso ao celular, colocar rastreador no carro da mulher, invadir e-mail, invadir Instagram, fingir que é ela para conversar com outras pessoas, impedir ela de usar determinada roupa, determinado esmalte, de andar com diversas pessoas, dizer que mulher casada não pode ter amizade com homem, impedir de ir à casa da mãe, impedir de professar determinada religião, tudo isso é tipo de violência psicológica”, enumera a coordenadora do Nudem.

Violência sexual

De acordo com Gabriela Hamdan, esse tipo de violência pode estar dentro do casamento. “A mulher não está obrigada a manter as relações com o marido se ela não quiser. Ela não tem essa obrigação, o antigo débito conjugal hoje em dia não existe mais, e é um tipo de violência sexual”, pontua.

Violência patrimonial

Parceiros que controlam o dinheiro de suas companheiras, as proíbem de trabalhar, que destroem seus pertences, roupas e documentos. Esse é um tipo de violência doméstica contra a mulher que muitas vezes passa despercebida, mas é prevista na Lei Maria da Penha, que completa 13 anos de existência. 

A violência patrimonial acontece quando o outro usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela. Alguns sinais de violência patrimonial são: destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar, negar acesso ao dinheiro do casal.

Confira os podcasts anteriores

Tenha Voz #02: Saiba o que caracteriza e quais os tipos de violência contra a mulher

#1: Conheça os aspectos da violência doméstica e como buscar ajuda

Gabriela Hamdan no STM #313 com Vinícius Tondolo (Foto: Sagres TV)