Sagres em OFF
Rubens Salomão

TSE checará mudança na autodeclaração de raça dos candidatos entre as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende coibir a prática de candidatos de alterarem sua autodeclaração de raça entre eleições. Para o pleito deste ano, a Corte quer que os postulantes recebam intimação para esclarecer a alteração. Caso haja constatação de erro ou não haja justificativa, os candidatos ficariam sem acesso aos recursos destinados a candidaturas negras.

A sugestão de mudança consta em uma das minutas elaboradas pelo TSE com regras para as eleições de 2024. Os documentos terão análise em audiências públicas na próxima semana. Entre os temas, também está o uso de inteligência artificial nas campanhas. Entre as disputas de 2018 e 2022, 1.387 candidatos trocaram a autodeclaração de raça.

O maior número de alterações na autodeclaração de raça foi entre quem antes se declarava branco e passou a se identificar como pardo: 547. Foi o caso, por exemplo, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Entre 2014 e 2018, o ministro da Justiça, Flávio Dino, também mudou sua declaração de branco para pardo, quando foi candidato ao governo do Maranhão. Também há a situação inversa: o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se declarou pardo em 2018 e branco em 2022.

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Foto: Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e a vice-presidente e relatora de resoluções sobre as regras para eleições de 2024, Cármen Lúcia, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência. (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Autodeclaração de raça

Nos últimos anos, houve mudanças nas regras eleitorais para incentivar candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas). Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o repasse de recursos a candidatos negros deveria ocorrer de forma proporcional, já a partir do pleito daquele ano.

Verba maior

Em 2021, houve promulgação uma emenda à Constituição estabelecendo mais recursos do fundo partidário para candidatos negros e mulheres. Para efeito do cálculo do repasse, os votos dados a membros desses dois grupos passaram a valer por dois.

Checagem

A minuta do TSE estabelece que, “no caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial”.

Consequência

Se for admitido um erro na autodeclaração de raça, ou caso não houver resposta, a informação do registro anterior voltará a valer. Além disso, “ficará vedado repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras”.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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