A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça que, em caráter de urgência, o Estado suspenda o concurso público para provimento de vagas nos cargos de soldado 3ª classe e cadete, ambos da Polícia Militar de Goiás.

Para a promotora, a medida é essencial, tendo em vista que o teste de aptidão física (TAF) está previsto para ser realizado de 5 a 9 de abril. “Não há dúvidas de que a suspensão do certame requer urgência, para que não haja mais prejuízos aos candidatos, à administração pública e à sociedade enquanto a presente ação segue seu curso”.

ação foi proposta nesta terça-feira (21) contra o Estado e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio), responsável contratada sem licitação para a realização do certame.

As provas objetivas e discursivas do concurso foram aplicadas no dia 15 de janeiro deste ano em Goiânia e em 16 cidades no interior goiano. Segundo ação, durante a aplicação da prova, na sua correção e a divulgação dos resultados, houve diversas irregularidades e erros que comprometem a segurança do concurso, colocando em dúvida a lisura e credibilidade da seleção e indicando despreparo por parte da banca.

Constam dos documentos que acompanham a ação os que apontam que as alternativas corretas da questão 18 da prova tipo A e da questão 23 da prova tipo B das provas objetivas para provimento do cargo de soldado de 3ª classe estavam sublinhadas. Apesar de estas questões terem sido anuladas pela banca, o fato gera dúvidas quanto à lisura da prova e à capacidade da banca.

Ainda em relação à prova objetiva, a questão 2 da prova tipo B do cargo de soldado menciona o “artigo 266” da Constituição Federal, o qual não existe. Segundo aponta a promotora, os candidatos afirmaram que não houve correção do erro em sala de aula. 

Além disso, os cadernos de questões de alguns candidatos ao cargo de soldado continham a inscrição na capa como “prova tipo A”, contudo, nas demais folhas estava assinalado “prova tipo B”, o que gerou, no momento, violação ao princípio da isonomia, por gerar insegurança e estresse nos candidatos que receberam o caderno de questões com este erro, já que não sabiam qual tipo de prova assinalar no cartão-resposta. Posteriormente, tal erro causou dano na correção das provas destes candidatos, que tiveram suas provas corrigidas com o parâmetro de gabarito errado. Assim, foi divulgada uma lista de candidatos aprovados baseada em notas erroneamente atribuídas. A banca buscou sanar a situação recorrigindo as provas de todos os candidatos ao cargo de soldado, no entanto, não foi possível preservar a incolumidade do certame e a credibilidade da Funrio.

Em relação à prova para provimento do cargo de cadete, os candidatos relataram que a Funrio divulgou três listas de aprovados na prova objetiva, sendo que a primeira foi retirada do site da banca em pouco tempo. A segunda lista continha nomes, posições e notas diferentes da primeira lista. Após, foi publicada uma terceira lista preliminar de candidatos aprovados na prova objetiva, com ponto de corte diferente. 

Sobre este episódio, a promotora Leila Maria observa que, após ser questionada pelo Ministério Público, a banca informou ter sofrido um ataque de hackers em seu sistema, que teria sido responsável pela publicação da “primeira lista”. Porém, a Funrio registrou o boletim de ocorrência mais de um mês depois do ocorrido, quando foi questionada pelo MP sobre tal documento.

Com informações do MP-GO