Por 24 votos favoráveis, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que veda a nomeação de servidores para cargos de natureza efetiva, comissionada ou de confiança pela administração direta e indireta do município, desde que condenados por decisão transitada e julgada ou proferida por órgão judicial colegiado.

É a chamada Lei da Ficha Limpa municipal, de autoria do vereador Djalma Araújo, do PT. Por se tratar de uma emenda à constituição municipal a mesma não é submetida à apreciação do Prefeito Paulo Garcia, do PT, nos casos de sanção ou veto. Ou seja, caberá à Câmara promulgar a nova lei. E isso, segundo Araújo, deve ocorrer na próxima semana.

“Para tanto, vamos acertar com o presidente da Casa, Iram Saraiva, do PMDB, tomar essa providência o mais rápido possível, já que a lei entra em vigor na data da sua publicação”, frisou.

Importância

Vários vereadores ocuparam a tribuna para destacar a importância da nova lei. “A Câmara deu hoje um grande passo, por se tratar de um anseio da sociedade”, disse Simeyzon Silveira, do PSC. “Esta Casa se destaca com a aprovação desta lei”, lembrou Elias Vaz, do PSOL. Maurício Beraldo, do PSDB, e Santana Gomes, do PSD, também foram enfáticos nos comentários sobre a aprovação da Ficha Limpa para a administração municipal.

Djalma Araújo, bastante emocionado, disse que seu projeto “está em sintonia com que a sociedade exige para ocupantes de cargos públicos: decência, honestidade e competência. Nada justifica que regras de idoneidade sejam exigidas aos agentes públicos eleitos (prefeito, vereadores) não sejam igualmente aplicados aos demais servidores. O cidadão tem o direito de ter uma administração pautada pela honradez e honestidade de seus servidores”.

A Lei da Ficha Limpa municipal destaca uma série de casos e situações em que o servidor precisa estar enquadrado para não ocupar uma função pública. Entre outros, destacam-se condenado por decisão transitada e julgada, atos contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente,abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afinas, racismo, ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por irregularidades ou demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo.

Da Câmara de Vereadores.