A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta semana, o marco temporal que reconhece e a demarca terras indígenas. O PL 2.903/2023 limita a regularização às áreas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Ao todo, 13 votos foram favoráveis e apenas três contrários à proposta. Participaram da audiência sobre o tema a presidente da Funai, Joenia Wapichana, lideranças indígenas, representantes de agricultores e pecuaristas.
Depois de passar pela Comissão de Agricultura, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação no Plenário do Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou relatório favorável à aprovação do projeto ainda na semana anterior, com o mesmo texto já aprovado pela Câmara. O presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC), intermediou o acordo para votação do marco temporal.
A proposta, que tramita desde 2007, é polêmica pois restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 1988. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada. Enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer mais segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
Comissão de Agricultura
De acordo com o texto, para que uma área seja “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas.
Ainda mais
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.
Na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado na demarcação a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.