Sagres em OFF
Rubens Salomão

STF permite incluir André Mendonça em julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14) que o ministro André Mendonça poderá votar no julgamento que discute a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. Mendonça levou uma questão de ordem ao plenário virtual da Corte no último dia 4 para saber se poderia votar no julgamento.

O esclarecimento foi necessário porque o ministro verificou que assinou uma manifestação no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — antes de assumir uma cadeira na Corte. A análise da questão de ordem ocorreu no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos. Os membros da Corte discutiram se esse tipo de manifestação ao longo do processo antes da posse pode gerar algum impedimento.

Especificamente para que o magistrado discuta a fixação de uma tese constitucional, como no caso do marco temporal. A tese passará a ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Ao votar, Mendonça defendeu que o Supremo deve permitir que o ministro que já tenha se manifestado possa votar na fixação da tese, mas sem se posicionar sobre o caso específico.

julgamento marco temporal
Foto: Indígenas de varias etnias na parte externa do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do marco temporal (Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Julgamento

Mendonça argumentou: “Não deve o ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes). Apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”. O entendimento foi acompanhado pelos outros dez membros da Corte.

Prazo alongado

Em junho, André Mendonça pediu mais tempo para análise do marco temporal, e o julgamento foi suspenso. Ele se comprometeu a devolver a ação para análise do plenário antes do fim de setembro, quando a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se aposenta.

Marco temporal

Se aprovada a tese do marco, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não poderiam ser demarcados.

Dois anos…

O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram contra os ministros Luiz Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes. Foi a favor o ministro Nunes Marques.

andré mendonça julgamento
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Implicações

A decisão do STF tem repercussão geral — ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça. Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso concreto

O STF analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Origem

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.

Legislativo

No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mérito

O projeto limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.

Leia mais da Sagres Em OFF:

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

Mais lidas:

Leia também: