Passam a valer na próxima segunda-feira (12) as novas mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB). Sancionada em 1997, é a 39ª alteração na legislação de trânsito do país. Entre as modificações está a que aumenta para 40 o número de pontos que o motorista precisa sofrer para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o que é visto com preocupação por especialistas da área como o gerente de Educação para o Trânsito da Prefeitura de Goiânia, Horácio Ferreira Martins.

“Isso compromete o trabalho em defesa da vida com a quantidade de acidentes e mortes que temos no trânsito. A permanência do condutor infrator em via pública sem sofrer nenhuma sanção, sem receber nenhuma disciplina que o faça pensar, repensar em sua atitude, vai ficar maior. O que era hoje 20 pontos, ele só será penalizado, só sofrerá as sanções do Código Brasileiro de Trânsito, quando chegar a 40 pontos”, analisa.

Horácio Ferreira no STM #243 (Foto: Sagres TV)

No entanto, só poderá usufruir dos 40 pontos o condutor que ficar em um período de 12 meses sem cometer nenhuma infração gravíssima. No caso dos motoristas profissionais, inclusive motociclistas de aplicativo, o que vale é sempre os 40 pontos, independente da infração cometida. Saiba como funcionará a nova regra:

  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses
  • 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses
  • 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses

Outra regra que passa a valer a partir de segunda-feira (12) é a do tempo para renovação da CNH, que dobrou. Antes era preciso atualizar o documento a cada cinco anos, período que só valerá para condutores com idade entre 50 e 70 anos. Acima dessa faixa etária, a renovação deverá ocorrer a cada triênio.

“Em dez anos, a pessoa pode sofrer diversas adversidades na sua saúde que podem impossibilitá-la de atuar como condutora na via pública. Penso que esse artigo poderia ser melhor trabalhado. Talvez pudesse colocar dez anos, mas que esses dez anos anos pudessem ser acompanhados por um curso de reciclagem, haja vista que a nossa legislação sofre diversas alterações durante o tempo”, afirma.

Segundo a nova lei que passa a vigorar a partir do dia 12 de abril, o uso dos faróis baixos nas rodovias em perímetro urbano também deixa de ser obrigatório, com exceção de passagens por túneis, chuva, neblina e cerração. Para Horácio Ferreira, a mudança pode causar mais acidentes. “Quando o farol está ligado, ele nos desperta, é um estímulo para que a gente observe melhor o trânsito”, avalia.

No caso das motos, o farol baixo deve ser utilizado o tempo todo.

Defesa prévia

Na regra atual, o condutor pode recorrer de uma multa pela primeira vez em um prazo máximo de 15 dias. Com a mudança, o período passa para, no mínimo, 30 dias, mesmo tempo para indicar o real autor da infração quando o motorista não é dono do veículo.

Caso o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a imposição de penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Se a defesa ocorrer dentro do prazo, o tempo máximo que o órgão terá para aplicar as penalidades é de 360 dias.

Exames

Para renovação das categorias C, D e E, o motorista devem obrigatoriamente fazer o exame toxicológico, e o resultado precisa ser negativo. Condutores com menos de 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH. Passados 30 dias do prazo, é aplicada multa gravíssima (R$ 1.467,35 já que a multa é multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir por três meses. Um novo resultado negativo devolve o direito de dirigir.

Para o caso de exames médicos e psicológicos, a nova lei exigirá que sejam feitos com especialistas. Os profissionais que atuavam nessa função poderão permanecer por até três após o dia 12 de abril.

Conversão de multa em advertência

Na regra atual (que passará a ser a antiga a partir de segunda-feira, 12 de abril), a conversão de multa em advertência por escrito deveria ser um procedimento requisitado pelo condutor. A medida libera o condutor de pagamento de multa e dos pontos aplicados.

Agora, essa conversão será feita de forma automática. Para que ela ocorra, o condutor somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, ele não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motos

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira.

No caso da passagem pelos chamados “corredores”, ou seja, transitar entre outros veículos, só será permitido quando o fluxo estiver lento ou parado. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação, e a velocidade do condutor da moto deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Na garupa só será permitido levar crianças a partir de 10 anos de idades, e não mais apenas 7 como rege o CTB atual. O período de renovação da CNH é o mesmo que dos carros.

No caso dos faróis, conduzir a moto com o mesmo apagado deixou de ser uma infração gravíssima, mas ainda gera multa média para o motociclista.

A nova lei prevê ainda adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.

Confira a entrevista com Horácio Ferreira no STM #243 a partir de 01h10m