A Ponte Preta entrou com um pedido de impugnação da partida contra o Vila Nova, no STJD, entretanto, o diretor jurídico Maurilho Teixeira, demonstra tranquilidade quanto ao caso. A princípio a Ponte Preta alega erro de direito no lance em que o árbitro Adriano Barro Carneiro da Federação Cearense, marcou um pênalti em favor do Vila Nova. Contudo, Dr. Maurilho desconsidera essa condição e afirma estar amparado pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

“A Ponte Preta alega erro de direito do árbitro da partida, ao marcar um pênalti na interpretação daquela equipe, um pênalti inexistente. Nesse sentido, a Ponte Preta sentindo-se prejudicada, ingressou com esse pedido de impugnação da partida. O Vila Nova recebe com muita tranquilidade essa situação entendendo, com todo respeito a Ponte Preta e seu departamento jurídico que o pedido não se enquadra no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, na sua essência. Então, é um pedido atípico. Se considerar que pra que haja uma anulação de partida de futebol, necessário se faz que esteja comprovado um erro de direito. Ou seja, um erro de desconhecimento das regras do futebol. O que não se viu nem de longe” explicou Dr. Maurilho Teixeira.

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Defesa

Agora o presidente do STJD irá analisar o caso e decidir se aceitará o pedido da Ponte Preta ou não. Segundo Dr. Maurilho Teixeira, caso o pedido da Ponte Preta seja aceito, o Vila Nova terá o prazo legal para se manifestar. Por fim, o diretor jurídico do Vila Nova reafirma estar tranquilo quanto a isso por tudo que analisou do pedido da Ponte Preta.

“Mesmo que tenha sido um pênalti inexistente, seria no máximo, um erro de fato e não um erro de direito. Então, erro de fato não dá anulação de partida em nenhuma hipótese. Nesse sentido, vamos aguardar então a manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para ver se ele vai receber esta denúncia. Caso ele receba, abrirá prazo para o Vila Nova e a procuradoria se manifestarem. Sendo assim, teremos o prazo legal para manifestação e posteriormente, participarmos de julgamento naquela corte. Então, reafirmo que estamos bastante tranquilos porque analisando os pedidos e as alegações da equipe de Campinas, não encontramos nenhuma sustentação na legislação esportiva”, concluiu Dr. Maurilho Teixeira.