Três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoráveis a entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. A manifestação dele ocorreu no final da tarde desta quinta-feira (20). O placar está 3 a 0. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira (21).

Conforme informado pela Sagres, na terça-feira (19), Dias Toffoli havia seguido o voto de Gilmar Mendes. Na manhã desta quinta-feira, o governador Ronaldo Caiado (DEM) relatou em entrevista que acredita que o placar será 11 a 0.

“Todos nós, não é apenas uma reivindicação do Executivo, mas de todos nós, se juntaram para que Goiás saísse de uma condição de inadimplência para Goiás voltar a ter condições de contrair empréstimos, e ter suas contas controladas e o Estado independente, mas neste momento, esperamos ter até amanhã um resultado, que seja 11 a 0 para a gente poder assinar esse acordo que nós esperamos”, afirmou o governador.

Além do ingresso no RRF, Goiás ainda pode ser beneficiado com a permanência da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais. Isso porque o Estado moveu quatro ações para interromper a quitação de parcelas de débitos junto as instituições financeiras, além de solicitar que a União não inscrevesse o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao RRF.

Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas. A data final ficou para 30 de junho de 2021. O valor da dívida chega a R$ 4 bilhões.

Condições

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017 para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio. Para ser aceito no programa havia três exigências principais e que o estado não atendia. O primeiro era que a Receita Corrente Líquida (RCL) anual fosse menor que a dívida consolidada no último ano antes do pedido de adesão ao regime. Além disso, o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações igual ou superior que à 70% da RCL. Em seu relatório, Gilmar Mendes entendeu que Goiás cumpre os requisitos legais.

Isso porque no final do ano passado, o Congresso Nacional flexibilizou pontos da Lei Complementar 159/2017, com a aprovação da Lei Complementar 178/2021. Entre os pontos modificados, está a redução de 70% para 60% do nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime.

A LC 178 ainda flexibilizou as regras sobre privatização das estatais de saneamento, previstas no RRF de 2017. Na nova redação não há mais a obrigatoriedade de venda integral das estatais, com autorização da venda de parte das ações.

A Saneago aguarda regulamentação do novo marco do saneamento e o comportamento do mercado para vender parte das ações da empresa.