O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou favorável a entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal do Governo Federal. Mendes é relator do processo. Julgamento virtual sobre o assunto foi iniciado.

O relator inseriu o voto em um sistema eletrônico do STF e em seguida os demais ministros farão o mesmo. O julgamento do plenário virtual deve ser finalizado até a próxima sexta-feira (21).

O Regime de Recuperação Fiscal é o programa da União instituído pela Lei Complementar 159/2017 para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio.

O tema foi alterado pela Lei Complementar 178/2021. Entre os pontos modificados, está a redução de 70% para 60% do nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime.

Goiás tenta ingressar no RRF regime desde o início de 2019, logo no começo da gestão do governo de Ronaldo Caiado (DEM).

No voto, Gilmar Mendes determina que o Estado faça o pedido administrativo de refinanciamento da dívida, suspensa em Ações Cíveis Originárias (ACO’s) movidas contra a União.

O voto de Gilmar Mendes é para que sejam computados os valores da dívida que foram suspensos desde o período da primeira liminar.

Outra manifestação do ministro é que Goiás protocole administrativamente um novo pedido de adesão ao RRF, atualizado de acordo com a a nova redação da Lei Complementar 159/2017 (após a Lei Complementar 178/2021 e sua regulamentação).

Gilmar Mendes determina que Goiás cumpra, de forma célere, todos os indicativos feitos pela União, no curso de ambos os processos administrativos, seja para os fins de ingresso no RRF, ou para assinatura dos contratos.

Já em relação à União, o voto de Gilmar Mendes é para que seja analisado o requerimento de refinanciamento da dívida suspensa por força de decisões de tutelas de urgência antecipatórias.

Gilmar Mendes também destaca no voto dele que a União considere cumpridas as condições para ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de acordo com as exigências previstas na Lei Complementar 19/2017 e ainda proceder análises administrativas dos demais requisitos de ingresso assinatura de contratos e/ou aditivos/homologação de futuro requerimento de adesão do Estado de Goiás ao “novo RRF”, na forma da Lei Complementar 159/2017, com as alterações procedidas pela Lei Complementar 178/2021.

Outro destaque do voto é que a União se abstenha de inscrever o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao novo RRF e ainda que deixe de aplicar, temporariamente, as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gilmar Mendes ainda ressaltou que a União fique responsável pelo pagamento de R$ 12.000,00 em honorários advocatícios, correspondentes à soma da condenação nas quatro ações cíveis originárias: R$ 3.000,00 para cada uma delas.

Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas do Estado de Goiás com bancos. A data final ficou para 30 de junho de 2021.