O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou favoravelmente à entrada de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa do governo federal para socorro financeiros a estados em desequilíbrio. Toffoli acompanhou voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Desta forma o placar está 2 a 0.

Conforme adiantado pela Sagres na noite desta segunda-feira (17), o voto de Gilmar Mendes foi a favor da entrada de Goiás ao RRF, o que o Estado vem buscando desde o início de 2019, logo no começo da administração de Ronaldo Caiado (DEM).

Além do ingresso no RRF, Goiás ainda pode ser beneficiado com a permanência da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais. Isso porque o Estado moveu quatro ações para interromper a quitação de parcelas de débitos junto as instituições financeiras, além de solicitar que a União não inscrevesse o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao RRF.

Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas. A data final ficou para 30 de junho de 2021.

Outro pedido do Estado de Goiás nas ações do STF é quanto ao atendimento aos critérios de entrada no Regime. Em seu voto, Gilmar Mendes entendeu que Goiás cumpre os requisitos necessários para aderir ao programa.

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017 para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio. Para ser aceito no programa havia três exigências principais e que o estado não atendia. O primeiro era que a Receita Corrente Líquida (RCL) anual fosse menor que a dívida consolidada no último ano antes do pedido de adesão ao regime. Além disso, o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações igual ou superior que à 70% da RCL. Em seu relatório, Gilmar Mendes entendeu que Goiás cumpre os requisitos legais.

Isso porque no final do ano passado, o Congresso Nacional flexibilizou pontos da Lei Complementar 159/2017, com a aprovação da Lei Complementar 178/2021. Entre os pontos modificados, está a redução de 70% para 60% do nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime.

A LC 178 ainda flexibilizou as regras sobre privatização das estatais de saneamento, previstas no RRF de 2017. Na nova redação não há mais a obrigatoriedade de venda integral das estatais, com autorização da venda de parte das ações.

A Saneago aguarda regulamentação do novo marco do saneamento e o comportamento do mercado para vender parte das ações da empresa.