O Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou uma proposta que endurece as penas para crimes ambientais no país. Entre as medidas, estão o aumento da pena de prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres. Há ainda a obrigação do pagamento de multa mesmo que o delito tenha sido culposo, ou seja, sem intenção.
O texto teve elaboração em parceria com a Polícia Federal (PF), que avalia que as penas para crimes ambientais no país estão muito brandas, o que dificulta a repressão durante o agravamento. Por isso, o projeto altera e aumenta consideravelmente a pena prevista em 18 artigos da atual Lei de Crimes Ambientais. Como os que tratavam, por exemplo, de incêndio florestal, desmatamento e garimpo.
O texto propõe uma série de alterações. Entre elas, está aumento de pena para quem destruir ou danificar floresta de preservação permanente de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão. Já a pena para o crime de desmatamento sobe de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos. E ainda pode aumentar se o crime ameaça a saúde pública ou atingir unidades de conservação e terras indígenas. Já a pena para crime de incêndio em floresta ou qualquer outro tipo de vegetação nativa, que era de 2 a 4 anos, sobe para 3 a 6 anos de prisão, mas também pode subir com agravantes.
Pena maior
A proposta ainda eleva a pena para o crime de garimpo ilegal, que deixa de ser de seis meses a um ano e passa a ser de 2 a 5 anos de prisão. As mudanças também definem a obrigação de pagamento de multa mesmo que o crime tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção.
Força policial
Com a medida do governo, a polícia pode passar a usar ações especiais de investigação como interceptação telefônica e prisão preventiva nos inquéritos que apuram esse tipo de crime. Já a pena para quem matar ou capturar um animal silvestre deixa de ser de seis meses a um ano e passa para um a três anos meses de prisão. O tempo pode ser maior se a espécie estiver sob ameaça de extinção.
Consequência
O crime de poluição passa a ter pena de 3 a 6 anos de prisão, ao invés de 1 a 4 anos. Com o aumento da pena de diversos delitos para mais de 4 anos, os suspeitos podem ser enquadrados na Lei de Organizações Criminosas. Assim, responderiam também por esse crime. Além disso, a PF poderá usar outras ferramentas de investigação no caso, como interceptação telefônica e delação premiada.
Tramitação
As propostas de mudanças na legislação atual estão em análise na Casa Civil, que deve encaminhar o projeto ao Congresso Nacional. O governo, no entanto, ainda discute a possibilidade de apresentar as alterações em formato de emenda a um projeto que já esteja tramitando no Legislativo, para ganhar tempo. A decisão sobre a tramitação deve sair apenas na próxima semana.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.