O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedeu liminar nesta quinta-feira (02), ao vice-presidente do diretório Nacional do Patriota, Ovasco Roma Altimari Resende, e outros membros seu grupo político, contra as mudanças na composição do diretório nacional e substituições de delegados às convenção nacional realizadas pelo presidente nacional Adilson Barroso em convenção, o final de maio.

As alterações na composição de órgãos de direção partidária foram comandadas pelo presidente Adilson para criar condições políticas favoráveis à filiação do presidente Jair Bolsonaro e de seu grupo político. O senador Flávio Bolsonaro (RJ) foi o primeiro a se filiar. Ovasco e o secretário-geral do diretório nacional e presidente do Patriota em Goiás, Jorcelino Braga, lideraram um racha contra as decisões. Entre as reações, propuseram essa ação na Justiça comum de Brasília, que foi negada em primeira instância, mas reformada ontem pelo desembargador Rômulo.

Na liminar o desembargador determinou a restituição da mesma composição eleita na convenção nacional de 7 de novembro de 2018, restabeleceu os delegados nacionais (Ovasco Roma, Ulisses Ramalho, Bárbara Cherulli e Marcelo Augusto) e a exclusão dos nomeados por Adilson Barroso. A liminar também manteve a vacância do diretório e comissão executiva nacional em decorrência da morte de Nilton Alves da Silva, que o presidente havia substituído por Carlos Antônio Xavier.

Na decisão, o desembargador Rômulo determinou que seja mantido o prazo de vigência de quatro anos dos mandatos, conforme a mesma convenção de 2018, “ressalvada a possibilidade de prorrogação desde que atendidas as normas estatutárias”. Por fim determinou a exclusão dos cargos de 1º e 2º vice-presidentes de honra e a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos de Título de Núcleo de Bandeirantes para não registrar a averbação do Patriota assinado por dirigentes ligados ao presidente Adilson Barroso.

A decisão do Tribunal de Justiça do DF acontece uma semana depois de nova convenção nacional, convocada pelos dissidentes e realizada em 25 de junho, quando foi aprovada por maioria, o afastamento por 90 dias do presidente Adilson Barroso do comando da sigla por ter negociado “individualmente” a filiação do presidente Jair Bolsonaro, que está sem partido e precisa se filiar a algum para disputar a eleição do ano que vem.

Adilson e o senador Flávio Bolsonaro não participaram da convenção e não justificaram a ausência. A ata desta convenção foi encaminhada ao cartório, que ainda não confirmou seu registro. Em entrevista à Sagres, em 2 de junho, Braga disse que os dissidentes não eram contrários à filiação dos Bolsonaro, mas que queriam que a discussão ocorresse de forma democrática.

“Nós nunca falamos que não queríamos a família Bolsonaro, nós queríamos é conversar para saber quais seriam as condições para a família vir ao partido. Ele (Adilson) nunca deixou que a maioria do partido soubesse quais são essas condições. Razão pela qual ele fez tudo sozinho”, disse.

Também em entrevista à Sagres em 3 de junho, Adilson Barroso negou que as mudanças no partido ocorreram em desacordo com o que prevê o estatuto da sigla, aprovado pelo TSE e pelos ministros do Supremo. “Se alguém estiver com dúvidas, é só entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ir até o partido Patriota e ver os estatutos”.