O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e suspendeu o Decreto Municipal nº 20.688/2021, determinando ao município de Cristalina que edite, em 24 horas, uma nova norma acompanhando a classificação de risco dada pela Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), na qual a cidade foi enquadrada na situação de calamidade (vermelho), conforme mapa de calor divulgado no dia 17 de fevereiro.

Nesta classificação, de acordo com a decisão, o município deverá impor a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que acolheu argumentação apresentada no recurso pelos promotores de Justiça Caio Afonso Bizzon, Bernardo Monteiro Frayha e Márcio Villas Boas Teixeira de Carvalho. O MP-GO precisou recorrer ao tribunal porque a tutela de urgência requerida em ação civil pública não foi concedida no primeiro grau.

Apesar de, no mapa da SES-GO divulgado nesta sexta-feira (26), o município ter saído da situação de calamidade para situação crítica (laranja), o entendimento é que ele tem de permanecer por mais 7 dias com as medidas restritivas da classificação, caso não volte à situação anterior (vermelho).

Para o promotor Caio Bizzon, a decisão do TJGO é um “precedente importante, porque sinaliza uma postura no sentido de que as notas técnicas têm respaldo científico e relevância e precisam ser respeitadas”.

Ainda segundo promotor, o MP teve que acionar o Judiciário para providências, porque, mesmo diante do cenário de calamidade, o município não acolheu a recomendação feita pela instituição no sentido de que fossem adotadas as medidas indicadas para a situação mais grave. O decreto agora suspenso estabelecia apenas restrições de horários de funcionamento e de lotação.