A lei 14.811 institui as medidas de proteção à criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais de acordo com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente de 1940, prevista no Código Penal. Recentemente, a referida lei sofreu duas alterações para incluir a criminalização do bullying e cyberbullying e a exigência de cadastro de antecedentes criminais dos professores e de todos os colaboradores das instituições de ensino.

O artigo 59-A dispõe que as instituições públicas ou privadas que atendem crianças e adolescentes e que estão entre as beneficiadas com recursos públicos devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, além de atualizar essas informações a cada seis meses.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é resultado de um projeto de lei do Congresso Nacional. O autor da proposta foi o ex-deputado Ney Leprevost (União Brasil, mas na época do PSD-PR). Além de reunir as informações, a lei exige que as fichas cadastrais estejam ao alcance dos pais dos estudantes de cada instituição. A lei está em vigor e, portanto, já será utilizada no ano letivo de 2024.

Criminalização do bullying e cyberbullying

Bullying e cyberbullying são crimes tipificados no Código Penal. O projeto de lei do deputado Osmar Terra (MDB-RS) que amplia o rol de crimes contra crianças e adolescentes foi sancionado pelo executivo no dia 15 de janeiro.  Além dos crimes já mencionados, a lei também tranforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 04 – Educação de Qualidade e o ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes.

Leia mais: