Deputados estaduais aprovaram em primeira votação, o projeto que institui instalação de cabeamento elétrico subterrâneo nas cidades goianas a partir de 2024. A proposta surgiu numa emenda aditiva de projeto da governadoria que previa cessão de área para conexão à rede de alta-tensão de uma empresa em Anápolis. No entanto, o projeto é inconstitucional.

De acordo com o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal de 1988, é competência privativa da União legislar sobre energia elétrica. A advogada especialista em Direito de Energia e vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Energia da OAB/GO, Thawane Larissa, avalia que o assunto. Para ela, o tema não é de competência de deputados estaduais, ou vereadores.

“Se fala justamente de competência, quando se fala na matéria de infraestrutura. Nós temos a nível federal a União legislando sobre a matéria energia, portanto as concessões de energia elétrica partem do governo federal, da União, as concessionárias, a exemplo que há com a Equatorial”, relatou.

Competência

A advogada argumenta que legislar sobre energia elétrica é competência exclusiva da União, delegada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para ela, a substituição de redes aéreas por redes subterrâneas não é uma obrigação legal à concessão, de acordo com os normativos regulatórios do setor

“Nós temos conflito de competência e corre o risco de ter uma lei inexequível porque atropela competência”, destacou Thawane Larissa. A advogada relatou que o contrato com a Equatorial não prevê mudança para a fiação subterrânea.

A saída para a advogada seria primeiro apresentar estudos de viabilidade, levar a questão da Aneel e discutir a situação com a concessionária. Afinal, a mudança requer custos.

“Em projetos como estes, se faz estudos de viabilidade, depois envolve a União, o seu regulador.

Precisa haver pelo estado, estudos de impactos econômicos, na qualidade de vida, o custo disto, a viabilidade técnica e tem toda uma questão estrutural, qual a análise técnica e além disso, fazer levantamento de valores e indicadores levar a questão a Aneel”, finalizou.

O projeto

A matéria é de autoria do presidente da casa, Bruno Peixoto (UB). O texto atribui a tarefa à concessionária de energia no Estado, a qual deve iniciar os trabalhos a partir do próximo ano. O projeto ainda estabelece um prazo de 15 anos para que se completem as instalações.

“A adesão desse modelo reduzirá os impactos causados pelos cabos, como a poluição visual e o risco de incêndios, além de minimizar a necessidade de podas de árvores. A instalação subterrânea do cabeamento também melhora a estética, contribuindo para o embelezamento das paisagens, especialmente em áreas de relevância histórica e turística” disse o deputado em entrevista.

Cabeamento subterrâneo x aéreo

O cabeamento aéreo tem maiores riscos de sofrer rompimentos por conta de ventos fortes, chuvas, desgastes do tempo, quedas de árvores, caminhões e vandalismo, além de causar uma grande poluição visual.

Já o cabeamento subterrâneo é feito através de valas onde são instalados dutos corrugados que protegem os cabos elétricos e de telecomunicações.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 07 – Energia Lima e Acessível

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