Foto: Divulgação/Site Fujioka

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs uma ação civil pública contra a Fujioka Eletro Imagens S/A. A ação se deu pela prática abusiva de venda casada de mercadorias com garantia estendida embutida no valor da compra. A autora da ação foi a titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda, que condenou a empresa a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

A promotora exigiu também que na entrada de todas as lojas tenham cartazes com a informação “Consumidor, fique atento: a garantia dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do produto sem que você peça”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Segundo a promotora, o processo também deve garantir o cancelamento da compra para aqueles que já adquiriram a garantia e desejam o seu cancelamento, independentemente do motivo, por qualquer vendedor, gratuitamente e sem burocracia, com restituição em dobro dos valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Entre janeiro do ano passado a outubro deste ano o MP-GO apurou que foram registradas quase 700 reclamações contra a empresa no Procon Goiás. Só em 2019 o MP escriturou cinco autos de infração contra a rede, principalmente pela falta de informações ao consumidor, divergência de preços, falta de dados no site sobre direito de arrependimento e de informações de preços e entrega com turno marcado. Das 252 reclamações recebidas neste ano, 43 se referiam à venda casada ou a seguro de garantia estendida.

No processo, a promotora detalhou dezenas de atendimentos abusivos que aconteceram em diferentes cidades como Rio Verde, Aparecida de Goiânia, Santa Helena de Goiás, Valparaíso, Planaltina, Anápolis, Goiânia e, até mesmo, em Brasília (DF).

Em 2018 a Fujioka havia sido autuada pelo Procon por venda casada. A rede de lojas vendeu produtos do Programa Luz Solidária, da Enel Distribuição, com adesão da garantia estendida. Na venda os clientes contrataram a garantia de forma embutida, que entraria em vigor no ano seguinte. Para a promotora Maria Cristina de Miranda, os consumidores foram atingidos pelas práticas abusivas da empresa aderindo contrato de seguros sem interesse e não tendo sucesso no cancelamento deles.

*Com informações do MP-GO