O Imposto Predial e Territorial Urbano é obrigatório para todos os donos de imóveis. O dinheiro recolhido é usado para melhorias no local onde o imóvel está localizado, como infraestrutura, educação e segurança.

A cobrança do imposto está prevista no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988. É competência dos municípios a instituição de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

A Base de Cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Em Goiânia, por exemplo, até 2022 a cobrança se dava por zonas fiscais, e aplicação pelo valor.

O fato gerador do IPTU consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal.

O Código Tributário Nacional estabelece que para a aplicação do imposto é preciso o Município faça pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:

(i) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (ii) abastecimento de água; (iii) sistema de esgotos sanitários; (iv) rede de iluminação pública; (v) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

Goiânia

A referência do IPTU 2024 Goiânia é com base no valor venal do imóvel. Observa-se características do imóvel, condições do espaço e localização.

Leva-se em consideração alguns fatores como: o tamanho do terreno; o tamanho da área construída; a localização e o tempo de construção.

O valor do IPTU Goiânia pode variar a depender do tipo e valor do imóvel. O menor valor da alíquota estabelecida no município é para imóveis de até R$ 100.000. O percentual varia de 0,15% até 0,55% para imóveis residenciais.

Em relação ao ITU, os índices vão de 2%, para áreas até R$ 40 mil, a 3,8%, para valores acima de R$ 300 mil.

História do Tributo

Se na atualidade pagamos o IPTU tudo se deve a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, em 1808. Os portugueses buscavam uma forma de aumentar a arrecadação de impostos.

Naquela época, criou-se “Décima Urbana”. Os contribuintes eram os proprietários de prédios localizados na Corte, nas cidades, vilas e povoados do litoral do Rio de Janeiro.

Em 1881, o tributo passou a ser chamado de Imposto Predial. Dez anos mais tarde, a Constituição Republicana determinou a competência exclusiva dos estados para tributar imóveis rurais e urbanos.

Apenas em 1934, com a instauração de uma nova Constituição, é que o Imposto Predial passou a ser de competência dos municípios.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade.