Sagres em OFF
Rubens Salomão

PGR busca derrubar regras que podem limitar mulheres nas Forças Armadas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que torne inválidas as regras sobre o ingresso e formação nas Forças Armadas. O questionamento se direciona aquelas definições que podem ter o efeito colateral de diferenciar homens de mulheres na seleção dos candidatos e restringir a participação feminina. Três ações chegaram ao tribunal nesta quinta-feira (26), assinadas pela procuradora-geral Elizeta Ramos.

Nos documentos, o Ministério Público questiona regras de ingresso nas carreiras da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de seus cursos de formação. Para a procuradora-geral, as normas abrem espaço para que regulamentações a serem feitas internamente pelas Forças “restrinjam, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nas seleções públicas”. Isso porque, embora não impeçam a participação feminina de forma direta, as legislações permitem que sejam fixados, por atos administrativos, requisitos para os cursos de formação que envolvem critérios como determinadas habilidades físicas.

Por exemplo, formas específicas de operação de equipamentos de uso militar e desempenho padrão para o deslocamento armado. Com isso, no entendimento da PGR, as leis violam princípios constitucionais, entre eles o da igualdade entre homens e mulheres. A PGR quer que a Corte inicialmente suspenda os efeitos das normas e, posteriormente, considere que elas são inválidas. E que assegure às mulheres “o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”.

PGR mulheres forças armadas
(Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

PGR

A ação aponta que não existe “respaldo constitucional” para o tratamento “prejudicial e contrário às mulheres na concretização do direito de acesso a cargos públicos”. Afirma ainda que, pelo contrário, há dever expresso imposto ao Estado de “inclusão, de inserção e de concessão de tratamento mais benéfico às candidatas do sexo feminino em concursos públicos”.

Inconstitucional

“Não podem os poderes públicos criar restrições, proibições ou impedimentos para concretização daquele direito fundamental, sob pena de, o fazendo, cometerem manifesta afronta à Constituição Federal”, argumenta a PGR.

Aeronáutica

Elizeta Ramos afirmou que, embora a regra que rege o concurso para a carreira na Força Aérea não impeça o ingresso das mulheres, permitem que atos administrativos dificultem a participação feminina.

Como?

“Os dispositivos questionados viabilizam que elas sejam impedidas de se candidatar às vagas oferecidas em seleções direcionadas ao ingresso em quadros da corporação militar. Notadamente por permitirem que atos infralegais e editalícios criem outros requisitos além daqueles previstos em lei para atender às peculiaridades e especificidades da formação militar”, pontuou a PGR.

Marinha

A procuradora-geral reconheceu “ampliação ainda maior do ingresso de candidatas do sexo feminino na Marinha do Brasil em comparação com a redação original”. No entanto, aponta que ainda há respaldo para que “mulheres sejam excluídas de grande parte dos postos e das ocupações respectivas, embasando discriminação em razão do sexo, incompatível com a Constituição Federal”.

Limitação

A ação aponta que atos unilaterais definem regras para a formação, cursos, capacitações e até percentuais dos cargos da Marinha do Brasil a serem destinados para homens e mulheres. “O dispositivo dá fundamento legal para que candidatas do sexo feminino não tenham acesso à totalidade, ou até mesmo a qualquer parcela, das vagas previstas em editais dos concursos públicos correspondentes”.

Exército

Apesar de o Exército permitir a entrada de candidatas em cursos de oficiais e sargentos, também prevê a exclusão delas. Principalmente quando ato interno deve estabelecer “linhas de ensino da corporação aptas a serem providas por candidatas do sexo feminino, e outras exclusivamente para homens”.

Números

“Atualmente, no Exército, mulheres não têm acesso a 4 das 7 linhas militares de ensino no curso de formação de oficiais de carreira do Exército. Tampouco a 5 das 13 qualificações no curso de formação de sargentos de carreira, por estarem reservadas unicamente para candidatos do sexo masculino”, completou.

Tramitação

As três ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda passarão por distribuição entre os ministros do STF.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 05  Igualdade de Gênero; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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