Sagres em OFF
Rubens Salomão

Projeto para definir economia circular do plástico avança no Senado Federal

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que busca reduzir a poluição por plástico de uso único. O texto aposta na economia circular para a produção, consumo e descarte dos resíduos. “Estudos científicos detectaram microplásticos em órgãos vitais humanos, além de estarem na nossa comida, água e até mesmo no ar que respiramos”, lembra Ademilson Zamboni, oceanógrafo e diretor-geral da ong Oceana.

Os Ministérios do Meio Ambiente e da Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) endossaram o projeto durante audiência pública na CAS. Apoiada por 78 entidades civis, a proposta será analisada agora na Comissão de Meio Ambiente do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O PL 2524/2022 também altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), prevendo a detenção de um a quatro anos e multa para delitos ambientais. As penas enquadram quem produzir, embalar, importar ou comercializar produtos ou embalagens geradoras de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas. Ou ainda quem queimar resíduos sólidos e rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou a autorização de órgãos ambientais.

PLÁSTICO ECONOMIA CIRCULAR
Foto: Lixo plástico em ação de limpeza e protesto no litoral do RJ. (Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Plástico

A economia circular do plástico, segundo o PL 2524/2022, é um modelo de transformação econômica que visa estimular o uso sustentável do recurso. Além disso, tem objetivo de eliminar a geração de resíduos e poluição, desde o design do produto até a comercialização. Depois do uso pelo consumidor, define o retorno do plástico e materiais utilizados à cadeia produtiva para um novo uso.

Regras

O projeto cria regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos de plástico de uso único, aqueles que não tem previsão de reutilização, como utensílios descartáveis. Ainda cita os microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. Pelo texto, esses produtos terão venda proibida no prazo de 365 dias após a publicação da eventual nova lei.

Sacolinhas

A proposta inclui as sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo o uso de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com o texto, a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis. A alternativa é substituir por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.

Incentivo

A empresa que comprar resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% do Pis/Pasep, e de 7,6% da Cofins.

Imposto

O projeto também reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. A isenção será compensada pela revisão, após ato do governo federal, das alíquotas aplicáveis sobre embalagens convencionais, que são muito mais poluentes.

Produção

A relatora da matéria na Comissão, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) lembrou que o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.

Demora

“E ainda não temos uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do plástico. O projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico”, aponta.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12  Consumo e Produção Responsável; ODS 13  Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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