A Prefeitura de Goiânia encaminha projeto à Câmara de vereadores da capital alterando o prazo para adesão ao Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários, ou seja, a Lei das Fachadas Limpas na capital. O período para aderir a ação será prorrogado até 2023.

A lei foi sancionada pelo ex-prefeito Iris Rezende (MDB) em janeiro de 2020. A intenção é de evitar a poluição visual e padronizar as placas de propaganda comerciais e letreiros de identificação de imóveis comerciais e residenciais, localizados ao longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade.

De acordo com a Lei Complementar n. 326/20 os imóveis situados entre as Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação.

“Uma das leis que já existem que é sobre a Lei das Fachadas, nós pedimos a prorrogação até 2023 para que incentive a mudança. Devido a pandemia não houve uma adesão muito grande e pedimos a prorrogação até 2023” explicou a superintendente de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável, Carolina Alves.

Além dos imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro, finalizando no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas.

De acordo com a lei, será concedido a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que tiverem seus engenhos publicitários adequados à nova legislação até o dia 02 de janeiro de 2021.

A legislação prevê que no final do prazo, o proprietário que não aderisse ao programa ficaria sujeito à multa que pode varias de R$ 500 e R$ 2000.

“Eu entendo que há variáveis envolvidas provocadas pela crise econômica durante a pandemia, há dificuldades, desafios para os proprietários de imóveis neste momento, por conta do cenário a prorrogação é compreensível, mas não pode ser colocada como pretexto para colocar debaixo do tapete que a cidade perca a oportunidade de fazer resgate do Centro”, avaliou a vereadora Aava Santiago (PSDB).

Segundo a lei, a área destinada à publicidade deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada metro de comprimento da testada do lote. Além de uma proposta que regulamenta a altura mínima de 2,10m. Já os edifícios com mais de quatro pavimentos podem instalar mais de um engenho publicitário.