Sagres em OFF
Rubens Salomão

STF debate decisão sobre a ‘uberização’ e vínculo de trabalhador com aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (23), se há repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O julgamento, que tem início na madrugada, ocorre por meio do plenário virtual e pode estabelecer regras para a chamada “uberização” do trabalho.

A existência de vínculo é alvo de debate, mas ainda não há decisão sobre o assunto. Na prática, se for aceita repercussão geral ao tema, a Corte vai elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Com isso, o STF terá a chance de pacificar a questão da “uberização” para todo o Poder Judiciário. Se der esse primeiro passo, a Corte ainda marcará uma data para discutir o mérito do processo.

Antes disso, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o país. O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial.

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Foto: Paralisação dos entregadores de app na praça do Pacaembu, em São Paulo. (Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Uberização

É preciso maioria absoluta dos ministros para que haja reconhecimento de que há questão constitucional para a decisão. Só com esse requisito, o Supremo passa à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados. O julgamento vai ocorrer pelo período de seis dias úteis.

Outros casos

Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores. Nessa linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

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(Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Exemplos

Na ocasião, a Turma também decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros. O caso ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.

Nova forma

Se decidir pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas. Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.

Direitos

Quando isso ocorre, as empresas têm a obrigação de arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

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Foto: Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro. (Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 08 Trabalho Decente e Crescimento Econômico; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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