O ano letivo já começou, mas diversas mães, pais ainda não conseguiram matricular os filhos em unidades públicas municipais de ensino, em Goiânia. O deficit de vagas na capital varia entre 6 e 7 mil. De um lado, o acesso à Educação é obrigação prevista na Constituição; De outro, o poder público alega que ainda não há condições plenas de atendimento.

Na prática, a previsão constitucional não se concretiza no direito efetivo à Educação. Em Goiânia, a Defensoria Pública realizou mutirão de atendimento para demandas de vagas em CMEIs e escolas públicas municipais de Goiânia.

Na atividade aconteceram 2.200 atendimentos, com 408 ações já protocoladas na Justiça e outras 250 estão em preparação para serem protocoladas.

O Defensor Público, Tiago Bicalho, relatou que as pessoas convivem com a dicotomia: mínimo existencial x reserva do possível, ou seja, direitos x cumprimento das obrigações. Bicalho relata que a primeira dificuldade é reconhecer o direito ao serviço, o que resulta na atuação de órgãos essenciais a atuação do Judiciário, como a Defensoria Pública de Goiás e o próprio Judiciário.

“Primeiro, há uma dificuldade de ter acesso ao serviço, ao menos ser deferido. Já existe este primeiro obstáculo. E depois, uma vez que o direito reconhecido constitucionalmente reconhecido na prática, no caso concreto, existe uma dificuldade de efetivá-lo”, relatou Bicalho.

Judicialização

O Defensor Público Tiago Bicalho disse que devido a grande demanda, como resultado do deficit de vagas, não restou outra saída senão judicializar a questão. Várias tutelas provisórias (liminares) foram deferidas, mas bom lembrar que o mérito das ações ainda será julgado.

“O que as famílias precisam compreender é que infelizmente como o município não cumpriu com o seu dever constitucional, não restou outra saída senão procurar o Poder Judiciário. Há um trâmite processual até que consigamos judicialmente efetivar as medidas. Uma vez que não se garantiu administrativamente e voluntariamente, agora com um ajuizamento da ação, no caso dessas liminares, o Poder Judiciário tem dado um prazo máximo de 30 dias, ou seja, o quanto antes for efetiva, melhor. Nós esperamos que eles tenham sensibilidade de cumprir o quanto antes”, explicou.

Tiago Bicalho relatou que houve pedido nas ações judiciais para que caso o Município não consiga cumprir as decisões judiciais, que ocorra o bloqueio de verbas públicas.

“Agora, se o município não conseguir cumprir as decisões judiciais pela própria falta de vagas, falta de espaços, pedimos um bloqueio de verbas públicas, se o município não consegue assegurar esse direito básico na rede pública, pedimos que o Judiciário bloqueie verbas e as matrículas sejam efetivadas na rede particular. Naturalmente isso se torna mais oneroso e demorado nas vias judiciais”, disse.

Leia também

Goiânia busca redução de deficit de 6 mil vagas na Educação Infantil

Município

O secretário municipal de Educação, Wellington Bessa, explicou que há um esforço para reduzir o deficit de vagas e que já foi maior em anos anteriores.

A prefeitura espera zerar o deficit de vagas até o final da atual gestão. Goiânia conta com 376 unidades públicas municipais de ensino.

“A Defensoria Pública tem buscado as vagas e o discurso da essencialidade das vagas, nós entendemos da mesma forma. Mas existe uma diferença entre pré-escola e fundamental e o ensino destinado a primeira infância de 0 a 4 anos. Em relação a obrigatoriedade do fornecimento de vagas a partir de 4 anos, nós cumprimos, não temos deficit nos anos de pré-escola e ensino fundamental”, argumentou o secretário.

Quanto à fila de espera, Wellington Bessa disse que a ordem de atendimento é para quem fez a solicitação primeiro, mas há uma lista de prioridade.

“Trabalhamos com ordem de inscrição, aqueles que solicitaram primeiro constam primeiro a data em que solicitou o cadastro, temos a fila já formatada. E temos também a fila prioritária, de mães trabalhadoras, pessoas cadastradas no CadÚnico, beneficiários do governo federal. Essas primeiras vagas geradas, 2 mil vagas, cerca de 10 novos CMEIS, 200 novas vagas cada. Temos buscado alternativas para fazer convênios, mas já serão duas mil novas vagas.

STF

Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. Foi analisado um caso no município de Criciúma (SC)

A prefeitura local defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.

Na ocasião os ministros fixaram a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça.

Leia também

12 CMEIs com obras paralisadas em Goiânia poderiam oferecer 2,4 mil vagas