O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), negou o pedido de Adilson Barroso, para retomar a presidência do Patriota. O político foi afastado do cargo por 90 dias, após ter negociado “individualmente” a filiação do presidente Jair Bolsonaro, que está sem partido e precisa se filiar a algum para disputar as eleições de 2022. Seu afastamento foi decidido durante uma convenção nacional do partido no dia 24 de junho.

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Na ação, Barroso pediu uma decisão provisória para suspender os efeitos da convenção que o afastou da presidência e colocou vice-presidente do Patriota, Ovasco Resende, em seu lugar. O político alegou que não havia quórum suficiente para aprovar seu afastamento do cargo.

“Assim, por toda a fundamentação supra, entendo ausentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela pretendida. Ante o exposto, conheço do recurso e indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência”, afirmou Rômulo Mendes em sua decisão.

Confira a decisão na íntegra:

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes já havia anulado anteriormente as mudanças promovidas por Barroso no estatuto do Patriota e as trocas de delegados nacionais do partido.

Ovasco Resende, assumiu o comando do Patriota por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Nesse período Adilson Barroso responde a um processo no conselho de ética da sigla. Após a análise do conselho, o caso volta para deliberação da executiva nacional do partido, que deliberará sobre o afastamento definitivo. Se for absolvido, Barroso reassume a presidência.