Empresas e empregadores que fazem a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores, tem até o próximo dia 27 para entregar o informe de rendimentos aos empregados e fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal até o próximo dia 28.

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados.

O vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade, Henrique Ricardo Batista explicou que a empresa ou empregador que entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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“As empresas são obrigadas a entregar a DIRF. Toda pessoa física tem o nome o CPF, o quanto foi pago e o que ficou retido na fonte. Se não entregar no prazo, há uma notificação, mas sem ela a Receita Federal não processa a declaração e o nome do contribuinte pode parar na malha fina. A multa pode ser de 2 a 20% do valor da declaração, destacou Henrique Ricardo.

Os informes de rendimento interferem diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pois é com base no valor informado pelo empregador, que ocorre a declaração junto à Receita Federal.

Na entrega da DIRF, devem constar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

Também devem constar informações sobre pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior e pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial;

Informações importante na declaração:

Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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