A Receita Federal pode renegociar dívidas desde o dia 1º de setembro, como consta em publicação no Diário Oficial da União. O advogado especialista em direito tributário, André Abrão, explicou que os contribuintes podem conseguir desconto de até 70%. “E um detalhe importante é que apenas grandes devedores tinham a possibilidade de transação no âmbito federal. E com essa inovação, a Receita Federal permitiu que pequenos devedores, a partir de 60 salários mínimos, possam renegociar esses valores com o fisco”, disse. 

Assista a entrevista na íntegra:

Em conversa com o jornalista Rubens Salomão, o especialista detalhou quais situações permitem a renegociação e explicou que há a possibilidade também para quem já está pagando algum parcelamento.

“A única limitação é que não esteja judicializado. Então, todos os débitos que estão na esfera administrativa podem rever as condições e aderir a esse parcelamento. E o interessante é que os parcelados também podem ser revistos. Às vezes você aderiu a um parcelamento no passado, que era menos benéfico do que esse, você pode rescindir lá e aderir aqui”, contou. 

Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da chamada transação tributária. Desta forma, os contribuintes individuais podem obter desconto de 65% e a possibilidade de pagar em até 120 meses. Porém, as micro e pequenas empresas podem conseguir um prazo de 145 meses e 70% de desconto.

O órgão tributário também informou que a adesão à transação deve ser realizada até 30 de novembro de 2022 e que o processo digital precisa ser aberto no endereço eletrônico do Portal do Centro Virtual  de Atendimento (Portal e-CAC), dentro do site da Receita Federal.

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