Em continuidade à série Caminhos da Sustentabilidade do Sistema Sagres de Comunicação, o especialista em economia, Luiz Carlos Ongaratto, destacou nesta segunda-feira (18) os desafios para a inclusão da sustentabilidade nas contratações da administração pública e privada, prática alinha ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 12, Consumo e produção responsáveis, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Ongaratto explica em que consistem e qual a importância das contratações sustentáveis para o país. ”O governo brasileiro é responsável por cerca de 20% do PIB, ou seja, as contratações de empresas, compras governamentais têm um peso muito grande na nossa economia. E quando se fala em política de contratação sustentável, a gente está falando principalmente das licitações e contratos que venham a potencializar negócios de empresas sustentáveis”, afirma.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de licitações, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Uma das grandes novidades da nova Lei encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.

”A nova lei de licitações prevê uma política e uma possibilidade muito mais forte para se ter, de fato, empresas sustentáveis competindo de igual para igual. Nós temos editais de licitação voltadas para empresas que praticam a sustentabilidade”, esclarece Ongaratto.

No entanto, de acordo com o especialista em Economia, privilegiar a contratação de empresas sustentáveis no país ainda é o principal desafio.

”Hoje a gente ainda tem um desafio a superar, que é essa barreira de não termos hábito, não termos um costume, não ser uma política pública, de fato, apesar de ter uma legislação, a gente não faz a contratação ou não privilegia sempre a contratação de empresas sustentáveis”, argumenta.

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